Como ficou a revisão da vida toda em 2022?

O ano já está próximo do seu fim, e milhares de aposentados ainda aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da conhecida Revisão da Vida Toda. Em suma, a grande fama da ação vem, em decorrência do bom retorno financeiro no benefício, bem como do número de segurados que podem contar com as vantagens. 

Em suma, a ação solicita que o INSS considere na aposentadoria, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, quando a moeda oficial do país virou o Real (R$). Isto porque, desde a Reforma de 1999, tais recolhimentos não são contabilizados no cálculo que define o valor do benefício, prejudicando trabalhadores que tinha altos salário antes de 06/94, ou que passaram a recolher com menos após a referida data.

Atualmente, a revisão tem sido alvo dos holofotes do segurado, afinal de contas ela chegou bem próxima de ser aprovada. No decorrer do último julgamento, o placar final ficou em 6 a 5 a favor dos aposentados, entretanto, pouco tempo antes da definição oficial, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo.

De modo breve, isto significa que o julgamento foi suspenso e deverá ser reiniciado em plenário físico, visto que o primeiro parecer foi dado virtualmente. Vale ressaltar que a prática remota é muito utilizada pelo Tribunal, e se assemelha em muitos pontos ao procedimento presencial.

A grande problemática se desdobra, pois o ex-ministro Marco Aurélio que foi a favor da revisão, se aposentou, surgindo assim o receio de alteração no resultado do primeiro julgamento. Isto porque, o voto do, até então, magistrado do STF, poderia não ser considerado. 

Contudo, para evitar que a manobra de Marques interferisse no placar do novo julgamento, o voto de Aurélio foi mantido, conforme a decisão dos demais ministros do STF. Ainda sim, desde a referida decisão do supremo, não há novas movimentações atreladas a votação da Revisão da Vida Todo. 

Em outras palavras, ainda não há uma data oficial para o novo julgamento da tese, o que só aumenta as expectativas dos aposentados. Com o prazo indefinido, mais segurados tem a oportunidade de dar entrada na ação, mas em contrapartida muitos serão progressivamente excluídos da tese, devido ao chamado prazo decadencial. 

Nesta linha, o prazo decadencial se refere ao período limite em que o aposentado pode dar entrada em processos deste tipo. De modo breve, a revisão só é viável àqueles que receberam o primeiro pagamento do benefício, nos últimos 10 (dez) anos.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.

Como ficou a revisão da vida toda em 2022?
Como ficou a revisão da vida toda em 2022?

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.

Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.

A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.

Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

Imbróglio

Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.

Foram criadas, então, duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.

Requisitos

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

•   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

•   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

•   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.

Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.

Benefícios que podem ser revistos

•   Aposentadoria por idade;

•   Aposentadoria por tempo de contribuição;

•   Aposentadoria especial;

•   Aposentadoria por deficiência;

•   Aposentadoria por invalidez;

•   Pensão por morte.

Casos em que vale a pena

O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.

Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.

Como pedir a revisão

No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.

Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.

Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.

Documentos necessários

•   RG e CPF;

•   Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;

•   Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;

•   Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;

•   Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.

Golpes

Na última quinta-feira (8), o INSS alertou para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. Fraudadores estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.

O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores. O INSS fez as seguintes recomendações:

•   Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;

•   Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;

•   Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;

•   Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;

•   Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.

Como ficou a revisão da vida Toda 2022?

Revisão da Vida Toda Aprovada: O que Fazer? A tese da Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 aos segurados. Agora, os segurados estão correndo para entrar com uma ação judicial para conseguir a revisão de seu benefício previdenciário.

Quem se aposentou em 2022 têm direito à revisão da vida toda?

A "revisão da vida toda" foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022, uma grande conquista para os aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria.

Como está atualmente a revisão da vida toda?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2019, a favor da “revisão da vida toda” do INSS. O que o STF decidiu hoje foi a constitucionalidade da norma, com foco no prejuízo aos cofres públicos que ela poderia trazer.

Como saber se tem direito à revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.