Em quais situações pode ser feita a intercambialidade dos medicamentos?

DÚVIDAS FREQUENTES DE INTERCAMBIALIDADE​

Posso trocar o medicamento prescrito pelo meu médico?

Não são todos os produtos que podem ser trocados no momento da compra. Para algumas categorias de medicamentos a troca não pode ser realizada, são elas: Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP), Fitoterápicos, Biológicos e Medicamentos Específicos (exemplos: vitaminas, ácido fólico, minerais, diosmina, hesperidina, quercetina, timomodulina, aminoácidos, entre outros).​ Portanto, consulte seu médico sobre qual medicamento pode ser trocado. Ele possui conhecimento e experiência para oferecer o melhor produto e seus possíveis substitutos. Antes de realizar a compra compare preços, pois, muitas vezes, a marca prescrita pelo seu médico é a opção mais barata.​


Por que alguns medicamentos similares não entraram na lista da Anvisa de produtos aprovados para troca?

Todos os produtos similares tiveram que apresentar seus testes para ANVISA até dezembro de 2014, porém nem todos os dossiês foram avaliados e aprovados até a presente data. Os medicamentos serão incluídos na lista oficial da ANVISA à medida que seus estudos forem analisados e aprovados.


Quais os prejuízos que a intercambialidade indevida pode trazer ao paciente?

Caso haja uma troca indevida, o paciente poderá não ter o resultado esperado em seu tratamento. Se houver dúvida no momento da compra do medicamento, o farmacêutico e o paciente podem solicitar orientação do médico responsável e/ou confirmar o que está aprovado na lista de medicamentos intercambiáveis publicada pela ANVISA. ​

Siga as orientações do seu médico. Ele é o profissional mais adequado para orientá-lo. Acesse o site da ANVISA e verifique se o medicamento prescrito pelo seu médico pode ser substituído por outro medicamento.

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Intercambialidade é uma característica que avalia a possibilidade de se realizar a substituição de um medicamento utilizado pelo paciente por outro equivalente. As agências regulatórias tem adotado diferentes interpretações sobre o tema, sendo um dos grandes geradores de confusão. Enquanto o FDA (EUA) e o agência do Canadá consideram que a intercambialidade remete à possibilidade do medicamento ser substituído pelo farmacêutico, sem a intervenção do médico prescritor, o EMA (Europa) e a ANVISA (Brasil) definem intercambialidade como a prática da troca de um medicamento por outro equivalente em determinado contexto clínico, sob a iniciativa ou com o consentimento do prescritor.1

Quando considerada a intercambialidade, espera-se que os produtos produzam o mesmo resultado clínico em qualquer paciente em que for administrado, mesmo que já tenha sido exposto ao biológico originador (o produto de referência) e também não deve ser esperado que exista um risco associado à alternância entre o produto biossimilar e o produto referência ao longo de múltiplos ciclos de tratamento (em comparação com o uso apenas do biológico de referência).2,3

De acordo com as diretrizes americanas, o farmacêutico poderia usar um produto biológico classificado como intercambiável para substituir o produto de referência, sem necessidade da intervenção do médico prescritor. Desta forma, o FDA exige a realização de estudos específicos para classificação adicional de um determinado biossimilar como intercambiável.2,4

No Brasil, a legislação utilizada para o registro de biossimilares é a Resolução RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010. A norma define que para a aprovação de um biossimilar devem ser apresentados estudos comparativos entre o biossimilar e o produto biológico de referência, contendo informações suficientes para predizer se as diferenças detectadas nos atributos de qualidade entre os produtos resultam em impactos adversos na segurança e eficácia do biossimilar.4,5

O posicionamento atual da ANVISA determina que a intercambialidade de um biossimilar deve ser definida pelo médico prescritor e pelo Ministério da Saúde, sendo essencial a avaliação e o acompanhamento do médico responsável, que poderá decidir sobre o produto ideal a ser utilizado em cada situação e de acordo com a resposta individual de cada paciente.1 A GPBIO (Anvisa) também entende que múltiplas trocas entre biossimilares e biológico originador não são adequadas por comprometer a rastreabilidade e o monitoramento. 1

Referências Bibliográficas:

  1. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Nota de Esclarecimento No 003/2017/GPBIO/GGMED/ANVISA Objeto: Intercambialidade entre produtos registrados pela via de desenvolvimento por comparabilid ade (“biossimilares”) e o produto biológico comparador. In: GPBIO GndAaodPBg, editor.: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. [Disponível em: //portal.anvisa.gov.br/documents/33836/4095801/Nota+de+esclarecimento+003+de+2017+-+Medicamentos+Biológicos/0774f2d7-5c83-45b7-832d-37efdf21790c]. Acessado em 15/05/2018.
  2. BENNETT, C. L. et al. Regulatory and clinical considerations for biosimilar oncology drugs. Lancet Oncol., v. 15, n. 13, p. e594–e605, 2014.
  3. RAK TKACZUK, K. H.; JACOBS, I. A. Biosimilars in Oncology: From Development to Clinical Practice. Semin. Oncol., v. 41, p. S3-S12, 2014. Suplemento 3.
  4. ZELENETZ, A.D. et al. NCCN Biosimilars White Paper: Regulatory, Scientific, and Patient Safety Perspectives. J. Natl. Compr. Canc. Netw., v. 9, p. S1-22, 2011. Suplemento 4.
  5. BRASIL. Ministério da Saúde. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010.
  6. GARCIA, R.; ARAUJO, D. V. The Regulation of Biosimilars in Latin America. Curr. Rheumatol. Rep., v. 18, n. 3, p. 16, 2016.

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Quais são as condições para a intercambialidade de medicamentos?

Por lei, a intercambialidade de medicamentos só ocorre entre substâncias que possuem a mesma equivalência farmacêutica, percentual de aproveitamento pelo organismo (biodisponibilidade relativa) e bioequivalência.

Como pode ser feita a intercambialidade?

Somente o farmacêutico pode fazer a intercambialidade de medicamentos e precisa seguir os seguintes passos:.
Discriminar a substituição do que foi prescrito na receita médica ou odontológica;.
Carimbar o receituário com nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, colocar a data e assinar..

Quando um medicamento é Intercambiavel?

Dois medicamentos são intercambiáveis entre si se forem equivalentes terapêuticos de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança.

Em quais ocasiões a intercambialidade de medicamentos não pode ser feita?

Conforme o texto da RDC 58/2014, a intercambialidade entre um medicamento similar e um genérico não é permitida. A legislação vigente prevê a intercambialidade apenas entre o medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência. O mesmo vale para os similares.

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