Filho de militar tem direito a pensão vitalícia

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faleceu ou teve sua morte presumida pela Justiça.

Para ter direito é preciso cumprir alguns requisitos exigidos por lei. Porém não são todos os dependentes que possuem direito a receber a pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda.

Continue a leitura deste artigo e veja quem tem direito a receber a pensão e em quem pode receber de forma vitalícia.

Quem pode receber a pensão por morte?

Os dependentes do segurado falecido irão ser priorizados para ter direito ao benefício dependendo do seu grau de parentesco.

Leia mais: Pensão INSS: em quais situações é possível receber?

Veja abaixo como os dependentes do falecido são classificados:

Dependentes primeira classe

Na primeira classe está:

  • O cônjuge;
  • O (A) companheiro (a) (se feita união estável);e
  • O (A) filho (a) não emancipado (a) e menor de 21 anos ou;
  • O (A) filho (a), de qualquer idade, que seja inválido (a), tenha deficiência mental, intelectual ou grave.

A dependência econômica do cônjuge ou companheiro e do filho é presumida, ou seja, não é preciso comprovação.

Para os enteados e pessoas menores de idade que estavam sob a tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada dependência econômica.

Também tem direito a pensão por morte o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

Dependentes segunda classe

Na segunda classe, os dependentes do falecido são os pais. Para que eles possam receber a pensão é preciso comprovar a dependência econômica com o segurado.

Dependentes terceira classe

Enquadra-se o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou que seja inválido, tenha deficiência mental, intelectual ou grave como dependente do falecido na terceira classe.

Assim como para os pais, o irmão também deve comprovar dependência econômica com o segurado.

Atenção: Se houver dependentes na primeira classe, os dependentes da segunda e da terceira classe não terão direito ao benefício.

Quem tem direito a pensão vitalícia por morte?

A pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda, será concedida ao dependente que cumprir todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado.

Saiba mais: Pensão por morte de servidor público

Será levado em consideração a idade do dependente e a situação em que se encontra. Veja abaixo quem pode receber o benefício:

  • Dependente com invalidez (se a invalidez encerrar, a pensão acaba);
  • Dependente com incapacidade (se a incapacidade encerrar, a pensão acaba);
  • Cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos.
  • Pais do dependente (caso não haja dependente na primeira classe)

Para o cônjuge/companheiro que tenha mais de 45 anos, ainda é necessário que tenha 2 anos de casamento/união estável com o segurado e que o segurado tenha feito mais de 18 contribuições mensais com a Previdência Social.

Caso esses requisitos não tenham sido cumpridos, o cônjuge/companheiro receberá a pensão por apenas 4 meses.

Qual o valor da pensão por morte vitalícia?

A Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças na concessão de benefícios e no valor a receber.

Leia também: Artigo 29: como consultar e quem tem direito?

Sendo assim, para as pensões solicitadas depois do dia 12/11/2019 o valor a receber será feito da seguinte forma:

  • A base de cálculo será feita de acordo com o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez ou se já fosse aposentado o cálculo será de acordo com o valor da aposentadoria que recebia;
  • O valor será de 50% com acréscimo de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.

Atenção: O valor da pensão será de um salário mínimo e não poderá ultrapassar o teto do INSS.

O que preciso para pedir a pensão?

Para requisitar a pensão por morte é preciso cumprir os requisitos exigidos por lei e reunir todos os documentos necessários.

Requisitos

  • Comprovação da morte do titular;
  • Qualidade de segurado do titular no momento do falecimento;
  • Ter qualidade de dependente do segurado falecido;
  • No caso dos filhos, ser menor de 21 anos, não ser emancipado ou possuir alguma incapacidade física, intelectual ou doença grave.

Documentos

  • Documento original de identificação, CPF e comprovante de endereço;
  • Certidão de óbito ou documento que comprove o falecimento do (a) segurado (a);
  • Documentos que comprovem os vínculos beneficiários do (a) falecido (a);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem sua qualidade de dependente (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, certidão judicial de tutela, declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Nos casos de menores ou deficientes mentais, apresentação de procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação com foto e CPF.

Atenção: Diferente de outros benefícios do INSS, a pensão por morte não exige período de carência.

O benefício pode ser pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, presencialmente em uma agência ou pelo telefone do INSS, no número 135.

Por quanto tempo o benefício será pago?

A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição.

O filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão não emancipado do segurado falecido recebem pensão até que completem 21 anos.

Saiba mais: Até que idade os filhos recebem pensão por morte?

Caso tenham alguma invalidez, a pensão continuará sendo paga até o momento em que a invalidez existir.

Mesmo que o filho maior de 21 anos esteja na universidade que era paga pelo falecido, não poderá continuar recebendo o benefício.

Os pais do segurado falecido podem receber a pensão de forma vitalícia, desde que comprovem dependência econômica com o segurado.

Já para cônjuge/companheiro o benefício será pago conforme a idade do dependente. Veja a tabela abaixo:

Idade do dependente na data de óbito do seguradoDuração da pensão por morte
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalícia

Importante: O falecido deve ter contribuído por 18 meses e ter mais de 2 anos de casamento/união estável com o cônjuge/companheiro.

Quando a pensão por morte pode ser rejeitada?

O pedido de pensão por morte é negado caso haja alguma irregularidade na documentação que foi apresentada presencialmente ou enviada por meio do portal Meu INSS.

É algo que geralmente acontece no INSS, principalmente depois da Reforma na Previdência.

Saiba mais: O que fazer quando está com o benefício do INSS cessado?

Se o cônjuge fraudar ou anular o casamento ou união estável apenas para receber o benefício, também haverá a rejeição do pedido.

Outro caso em que o pedido pode ser rejeitado é quando ficar comprovado que o cônjuge/companheiro provocou ou contribuiu para a morte do segurado.

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a entender melhor sobre quem possui o direito à pensão vitalícia e o que é necessário para dar entrada na solicitação do benefício.

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Perguntas frequentes

Quem pode receber pensão vitalícia?

Pode receber a pensão vitalícia o filho, a pessoa a ele equiparada e o irmão do segurado falecido caso tenha alguma incapacidade ou invalidez. Além disso, os pais também podem receber a pensão pela vida toda e o cônjuge/companheiro com mais de 45 anos.

Como saber se a minha pensão por morte é vitalícia?

Para saber se a pensão por morte é vitalícia é preciso estar atento às regras: o tipo de dependente, assim como a idade do dependente na data de falecimento do segurado e a quantidade de contribuições que o segurado falecido tenha feito.

Quando o marido morre, a aposentadoria fica para a esposa?

A esposa terá direito a pensão quando o falecido tiver feito mais de 18 contribuições ao INSS e quando os dois tiverem mais de 2 anos de relacionamento.

Quando a mulher tem direito à pensão vitalícia?

Caso a esposa tenha mais de 2 anos de casamento/união estável e 45 anos de idade, o benefício será vitalício.

Filho de militar tem direito a pensão vitalícia

Fábela Quintiliano

Filho de militar tem direito a pensão vitalícia

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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Quem tem direito a receber pensão vitalícia?

Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos; No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito; Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.

Quando a filha perde o direito à pensão militar?

Quando a filha de militar perde a pensão? Atualmente, a filha de militar perde a pensão por morte quando completar 21 anos, ou quando completar 24 anos se estiver na universidade.

O que é uma pensão vitalícia?

A pensão por morte vitalícia, ou seja, pela vida toda, será concedida ao dependente que cumprir todos os requisitos mínimos na data de falecimento do segurado. Será levado em consideração a idade do dependente e a situação em que se encontra.

Quando o filho completar 21 anos de idade o valor que ele recebia será revertido para a mãe?

Entretanto, quando o filho completa 21 anos de idade, se a mãe/esposa não tinha direito antes, não vai ter depois. Além disso, existe a “reversão da cota parte”, ou seja, se os dois recebiam e um parou de ter direito, neste caso, a parte do filho pode vir a integrar o valor que ela recebe.