O que é a Convenção Interamericana contra o Racismo?

O que é a Convenção Interamericana contra o Racismo?
Crédito: Duncan Shaffer/Unsplash

O Brasil promulgou nesta terça-feira (11/1) a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O Decreto 10.932/2022 é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e foi publicado no Diário Oficial da União.

A Convenção foi firmada na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, na Guatemala, em 5 de junho de 2013, e foi aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 1, de 18 de fevereiro de 2021.

Entre os artigos da Convenção está o que os países que assinaram o texto devem “comprometem-se a formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas”.

O texto fala expressamente nas “políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais, ou qualquer outro tipo de política promocional”. Encaminha ainda no sentido de que a divulgação da legislação sobre o assunto deve ser feita “por todos os meios possíveis, inclusive pelos meios de comunicação de massa e pela internet”.

Os Estados Partes também se comprometem a designar uma instituição nacional para ser responsável por monitorar o cumprimento da Convenção.

“A promulgação é muito importante para o enfrentamento do racismo no Brasil. A Convenção da Guatemala é o mais moderno instrumento internacional contra a discriminação racial. Seu status constitucional no Brasil reforça o direito à igualdade e a proteção contra a discriminação e a intolerância”, explica o procurador regional da República Vladimir Aras, que também já foi secretário de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Aras afirma que autoridades do Executivo, do Judiciário e do MP devem levar em conta esse status na sua aplicação e também na interpretação da legislação ordinária brasileira sobre igualdade e não discriminação. O procurador explica ainda por que demorou quase nove anos para o Brasil promulgar a Convenção: “O processo de aprovação de tratados infelizmente ainda é lento. Algumas vezes a demora é no Legislativo. Outras vezes no Executivo. No caso, a demora maior foi no Congresso”.

Redação JOTA – Brasília

Direitos Humanos

Documento aprovado em 2013 durante encontro da Organização dos Estados Americanos foi ratificado pela Câmara em dezembro do ano passado, e pelo Senado no início deste mês

19/02/2021 - 08:50  

O Congresso Nacional promulgou (Decreto Legislativo 1/21) a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovada em 2013 na Guatemala, com apoio do Brasil, durante encontro da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Assinada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a promulgação foi publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União. Pela Constituição, convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro dependem de chancela do Congresso para entrar em vigor.

Agora, o texto do tratado será submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para ratificação por meio de decreto, fase em que há o reconhecimento definitivo da adesão do País ao compromisso internacional. Quando isto acontecer, a convenção passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, em nível constitucional.

A Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em dezembro, com parecer favorável do relator, deputado Paulão (PT-AL), e no início deste mês pelo Senado.

Definição
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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Qual é o objetivo é o âmbito de aplicação da Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos humanos dos idosos?

O objetivo da Convenção é promover, proteger e assegurar o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades funda- mentais do idoso, a fim de contribuir para sua plena inclusão, integração e participação na sociedade.

Qual o significado da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial?

Através da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial busca-se proteger os valores da igualdade e tolerância, baseados no respeito à diferença. Consagra-se a idéia de que a diversidade étnica-racial deve ser vivida como equivalência e não como superioridade ou inferioridade(11).

O que é a Convenção da Guatemala?

Esta Convenção tem por objetivo prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e propiciar a sua plena integração à sociedade.

Qual tratado internacional ratificado pelo Brasil tem como objetivo específico eliminar a discriminação racial?

DECRETo nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969. Promulga a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de tôdas as Formas de Discriminação Racial.