O que faz é qual a importância do Comitê de ética em pesquisa nas instituições de ensino superior?

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) envolvendo seres humanos é um órgão colegiado dotado de munus publicum, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, instituído com o objetivo de zelar pela ética, pela integridade e pela dignidade de seres humanos envolvidos em projetos de pesquisa, observadas a política, as diretrizes e as normas para a pesquisa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, as Resoluções nº 510/2016 e 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (CNS/MS) e suas complementares, e as demais resoluções emanadas do Conselho Nacional de Saúde relativas à Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CONEP/CNS/MS). O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS no. 196/96 e complementares), diretrizes essas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa.

REGIMENTO DO CEP – Aprovado pela Conep – 15-12-2021

Ofício – Aprovação da Renovação de Registro do CEP – 15-12-2021

Despacho – Aprovação do Registro do CEP – 15-12-2021

https://youtu.be/Whvy8uDghIc – Atuação e Importância do CEP – Apresentação feita pela Professora Drª Cíntia Mussi Alvim Stocchero, coordenadora do CEP/IFRS

https://bit.ly/pesquisa-virtual-conep– webinar da CONEP –  Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual, realizado no dia 21 de setembro de 2021

COMUNICADO IMPORTANTE – CONEP/SECNS/MS   : Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.

Ofício Circular aos CEPs – 25/02/2021

Comunicado aos CEPs – 25/02/2021

Portarias que designam os Membros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa:

Portaria 481 de 25 de agosto de 2022 – Revoga – nº 249 de 02/06/2022

Portarias anteriores –  agosto de 2011 a junho de 2022

Legislação:

Resolução do CNS nº 580-2018 – Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466/2012

Resolução do CNS 510/2016 – Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais

Resolução do CNS nº 466-2012 – Visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa

Norma-Operacional do CNS nº 001-2013 – Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP

Lei nº 13.787/2018 – Dispõe sobre a digitalização para guarda de documentos

Modelos de documentos:

Modelo de Folha de Rosto

Modelo de Autorização Institucional

Modelo  TCLE_Maiores

Modelo TALE_Menores

Modelo TCLE_Responsáveis

Modelo de CARTA RESPOSTA

Modelo de Relatório Final

LEMBRETE: Quando você submeter seu Protocolo de Pesquisa, deve lembrar de preencher a Informações Básicas do Projeto e anexar os seguintes documentos separadamente.
a) Projeto completo;
b) Folha de Rosto;
c) Autorização Institucional;
d) TCLE para maiores de idade; TALE(para menores de Idade)  e TCLE para Pais e/ou Responsáveis(nos casos em que há participantes de pesquisa menores de idade).
e) Quando o questionário for encaminhado ao participante de pesquisa de forma online, coloque no TCLE( TALE,…) o LINK do mesmo para o relator e colegiado terem acesso.
f) Carta Resposta- sempre que você tiver o Protocolo de Pesquisa ( conjunto de documentos anexados) devolvido com pendências.

Orientações para a submissão dos projetos de pesquisa para a apreciação ao Comitê de Ética em Pesquisa do IFRS.

1) Plataforma Brasil.  – Onde cadastrar o projeto

2) Consulte o Manual de submissão – Em caso de dúvida sobre a submissão de projetos de pesquisa.

3) Manual – Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica

4) Recomendações para a elaboração de cronograma dos Projetos

 Informações aos Participantes de Pesquisa:

1) Cartilha_Direitos_dos Participantes_de_Pesquisa_2020

2) Vídeo (1 min) sobre direitos participantes de pesquisa –  https://www.youtube.com/watch?v=nJ0sPq7LC94&t=24s 

A participação de seres humanos em pesquisas só pode ocorrer após a aprovação pelo CEP (Resolução 510/16 do CNS).

Conforme a Norma Operacional nº 001/2013 do CNS –  Prazos para apreciação Ética

Para que sejam avaliados na reunião do mês vigente, os protocolos devem ser inseridos na Plataforma Brasil pelo menos 10 dias antes, e não ter pendências documentais pelo menos 5 dias antes da reunião, devido aos prazos internos para realização da relatoria.

O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até dez dias após a submissão.

Caso o parecer consubstanciado aponte pendências, a pesquisadora ou pesquisador tem o prazo de 30 dias para submeter novamente o protocolo com as modificações solicitadas.

Calendário de reuniões Ordinárias em 2022:

14/01/2022 – OK

04/03/2022 – OK

25/03/2022 – OK

29/04/2022 – OK

27/05/2022 – OK

24/06/2022 – OK

05/08/2022 – OK

26/08/2022 – OK

23/09/2022 – OK

04/11/2022

25/11/2022

16/12/2022

Coordenadora:

Cíntia Mussi Alvim Stocchero

Vice-coordenador:

João Vitor Gobis Verges

Secretário:

Jair Roberto Gallina

Contatos do CEP:

Tel: (54) 3349-3334

E-mail:

Horário de Atendimento:

7h30min às 13h30min

Contatos da Conep:

Fale Fácil com a CONEP_2021 :  Telefone, e-mail geral e e-mails específicos

http://conselho.saude.gov.br/publicacoes-conep?view=default  

Qual a importância dos Comitês de ética na pesquisa?

A missão do CEP é salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa. Além disso, o CEP contribui para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da pesquisa no desenvolvimento institucional e no desenvol- vimento social da comunidade.

Quais os objetivos do Comitê de ética nas instituições?

O CEP foi instituído em 2001, com o objetivo principal de promover a aplicação dos princípios pautados na ética dos direitos humanos em todas as pesquisas envolvendo seres humanos. As decisões do CEP independem dos interesses particulares institucionais ou pessoais.

O que é o Comitê de ética e pesquisa e por quantos membros ele deve ser formado?

São necessários, no mínimo sete membros, sendo um obrigatoriamente representante da comunidade. Os Comitês devem ser multiprofissionais, com não mais de 50% de seus membros da mesma profissão, e interdisciplinares na abordagem das questões de avaliação dos projetos de pesquisa.

O que são Comitês de ética quando e por que surgiram?

Esses comitês surgiram, em todo o mundo, como resposta à demanda cada vez mais urgente pelo respeito aos aspectos éticos na pesquisa que envolve seres humanos, de maneira a se evitar a repetição de casos trágicos, como o Estudo Tuskegee, no Alabama, e as atrocidades cometidas pelos nazistas durante a Segunda Guerra ...