Quais eram as atribuições da Assembleia Nacional Constituinte?

A partir do momento que D. Pedro se convenceu de que a Independência do Brasil era fato irreversível, ainda como príncipe regente, fez uma convocação para uma Assembleia Constituinte, no dia 3 de junho de 1822. Essa assembleia não se solidificou de imediato, sendo que a sua prática só começou depois de proclamada a Independência. O objetivo maior da assembleia era elaborar uma constituição para o novo Estado soberano.

A ideia de um projeto constituinte partiu de Antônio Carlos de Andrada e Silva. A partir dessa ideia ficou estabelecido que só teria direito ao voto quem possuísse uma renda anual equivalente a 150 alqueires de farinha de mandioca. A Constituição da Mandioca, como ficou conhecida, demostrou o poder e o interesse da elite agrária, através do voto censitário, com base na quantidade de terra e na quantidade de mandioca plantada.

Outra característica do projeto foi a manutenção do trabalho escravo e a atribuição dada ao governo de zelar pela mão de obra escravista. Nesse período, dois grupos disputavam o poder nesse período: o partido português e o partido brasileiro. O partido português reivindicava poderes absolutos para D. Pedro I; e o partido brasileiro queria a submissão do monarca ao parlamento. José Bonifácio, ministro do Império, tentou conciliar o interesse dos dois partidos. 

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A divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário constou no projeto da constituição, que determinou o predomínio do poder legislativo sobre o executivo. Isso contrariou profundamente as pretensões absolutistas e centralizadoras de D. Pedro I. O próprio prestígio de José Bonifácio foi de encontro aos interesses pessoais de D. Pedro I.

Baseado nesse choque de interesses, o monarca demitiu o ministro e deu um golpe no dia 12 de novembro de 1823, apoiado pelos militares, dissociando a Assembleia Constituinte. Esse acontecimento ficou conhecido na história do Brasil como a Noite da Agonia. Dessa forma, podemos observar que a primeira constituição brasileira não nasceu de uma Assembleia Constituinte e sim dos interesses pessoais de um rei. O início da vida política do Brasil como Nação independente foi tortuoso.


Por Lilian Aguiar
Graduada em História
Equipe Brasil Escola

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AGUIAR, Lilian Maria Martins de. "A Assembleia Constituinte de 1823"; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/historiab/a-assembleia-constituinte-1823.htm. Acesso em 05 de janeiro de 2023.

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Quais eram as atribuições da Assembleia Nacional Constituinte?

Quais eram as atribuições da Assembleia Nacional Constituinte?

A Constituição Federal, também chamada Carta Magna, é o instrumento legal máximo de um país, estabelecendo os limites materiais e formais a todas as suas leis. O Brasil, por exemplo, já teve oito Constituições em vigor, incluindo a atual.

Uma Constituição pode ser originada e outorgada de forma autoritária, como ocorreu com a primeira Constituição Brasileira, em 1824, ou pode derivar da vontade popular, por meio de representantes eleitos para uma Assembleia Nacional Constituinte, como é o caso de nossa Constituição atual.

Desde que obedecidos alguns limites, a Constituição pode ser modificada dentro da ordem em vigor, mas você sabe como se dá o surgimento de uma Constituição inteiramente nova? Neste texto, trataremos da Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração de uma nova Constituição.

Como surge a vontade por uma Constituição?

A noção de Poder Constituinte, concretizado na Assembleia Constituinte, está intimamente vinculada à idéia de contrato social, veiculada pelo filósofo Hobbes, que problematizava o regime absolutista defensor de um rei com poderes quase ilimitados, emanados de Deus.

Especialmente a partir do final do século XVIII, com os marcos representados pela Independência das 13 Colônias Britânicas e da Revolução Francesa, passou-se crescentemente a reivindicar a imposição de limites à vontade real, garantindo os interesses do povo e dando vazão à lógica de uma Monarquia Constitucional, regime em que o rei aceitava a limitação de seus poderes, geralmente por meio de uma constituição escrita. Desde então, numerosas foram as Assembleias constituídas ao redor do mundo, reivindicando um poder que emanaria do povo.

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O que significa Assembleia Constituinte?

Norberto Bobbio, em seu dicionário de política, define a Assembleia Constituinte como:

“um órgão colegial, representativo, extraordinário e temporário, que é investido da função de elaborar a Constituição do Estado, de pôr – em outros termos – as regras fundamentais ordenamento jurídico estatais.”

Tomando por base a definição feita por Bobbio, é possível perceber algumas características básicas à Assembleia Constituinte:

A Assembleia Constituinte é o órgão responsável pela elaboração da Constituição de um país, dando início a um novo ordenamento jurídico. Sendo extraordinária, uma Assembleia dessa natureza só existirá uma única vez durante o período de existência de um Estado, pois sua constituição dará início a um novo período democrático. O órgão é, portanto, também temporário, uma vez que, concluídas as suas funções, deixará de existir. Sendo um órgão colegial e representativo, a Assembleia é composta por diversos indivíduos, escolhidos para representarem o povo de seu Estado.

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Quando é convocada uma Assembleia Constituinte?

A necessidade de convocação de uma Assembleia Constituinte é percebida quando a Constituição em vigor (ou sua ausência) não representa a realidade vivida por um país e não tem sua legitimidade validada pela vontade popular. Segundo Pedro Lenza:

“A partir da quebra do processo constitucional, vale dizer, diante da não correspondência entre o texto posto e a realidade social, poderá surgir espaço para o denominado ‘momento constituinte’ democrático e, assim, diante da manifestação do poder constituinte originário, a elaboração de novo documento que encontre legitimidade social.”

Esse Poder Constituinte Originário é representado pela Assembleia Constituinte e, ao elaborar uma nova Carta Magna, rompe completamente com a ordem jurídica precedente, dando início a um novo Estado. Vale ressaltar que, conquanto a Assembleia Constituinte seja um órgão temporário, o Poder Constituinte Originário é permanente, já que sobreviverá à Constituição, passando a perpassar toda a ordem jurídica, como forma e expressão da liberdade humana.

De fato, podemos perceber claramente que todas as constituições brasileiras surgiram em momentos de ruptura da ordem vigente, como, por exemplo: em sua independência; quando da Proclamação da República; no início do Estado novo; e após o golpe militar de 1964.

E qual a sua importância?

Entender no que consiste a Assembleia Constituinte é fundamental para qualquer cidadão, uma vez que é o povo o titular do poder desse órgão, sendo o responsável por determinar quando é necessária sua instituição. Mesmo em períodos ditatoriais, sua titularidade não deixa de existir, como afirma Alexandrino:

“… o titular do poder constituinte é o povo (e não mais a nação), pois só este tem legitimidade para determinar quando e como deve ser elaborada uma nova Constituição, ou modificada a já existente. A soberania popular, que é, na essência, o poder constituinte do povo, é a fonte única de que procedem todos os poderes públicos do estado. Mesmo nos regimes ditatoriais é o povo o único e legítimo titular do poder constituinte (o que se dá, nesse caso […] é a usurpação desse poder).”

As limitações

Há intensas discussões doutrinárias acerca das limitações do Poder Constituinte Originário, especialmente entre as correntes chamadas Positivistas e Jusnaturalistas.

De fato, ao dar início a uma nova ordem jurídica, a Assembleia Constituinte não está ligada a normas jurídicas anteriores, podendo, inclusive, romper com as mesmas. A reforçar essa tese, estaria o fato de que dois dos princípios que regem a Ordem Jurídica Internacional são o da Soberania Estatal e o da Não Intervenção em Assuntos Internos de Outros Países. Dessa forma, não existe uma instituição acima da vontade estatal, capaz de criar normas que devem ser obedecidas por todos os países.

Por sua vez, autores Jusnaturalistas defendem que isso não conferiria à Assembleia Constituinte um poder arbitrário e absoluto, que poderia ignorar quaisquer preceitos de justiça. O Direito Internacional, atualmente, reconhece a existência de normas que, por sua própria natureza, estariam acima da vontade estatal e deveriam ser sempre respeitadas.

Essas normas, chamadas normas de Jus Cogens, ainda que pouco numerosas, já foram afirmadas pela Corte Internacional de Justiça e dizem respeito principalmente a temas de Direitos Humanos, proibindo práticas como o Genocídio, o Tráfico de Pessoas e a Pirataria. Nesse sentido, nem mesmo o Poder Constituinte Originário, personificado em uma Assembleia Nacional Constituinte eleita democraticamente, poderia recepcionar em uma nova Constituição mecanismos que violassem esses preceitos básicos.

Conseguiu entender o poder de uma Assembleia Constituinte? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários! 

Quais eram as atribuições da Assembleia Nacional Constituinte?

REFERÊNCIAS

Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo: Direito Constitucional Descomplicado

Norberto Bobbio: Dicionário de Política

BRASIL. Constituição (1988): Constituição da República Federativa do Brasil

Dalmo de Abreu Dallari: Elementos de Teoria Geral do Estado

Pedro Lenza: Direito Constitucional Esquematizado

Quais foram as atribuições da Assembleia Nacional Constituinte?

Assembleia constituinte é um órgão colegiado que tem como função redigir ou reformar a constituição, a ordem político-institucional de um Estado, sendo para isso dotado de plenos poderes ou poder constituinte, ao qual devem submeter-se todas as instituições públicas.

Quais foram as principais ações da Assembleia Constituinte?

Houve a abolição do feudalismo e foi proclamada a igualdade civil, ou seja, foram suprimidos os privilégios e as ordens sociais. Ainda assim, a escravidão foi mantida nas colônias. Os protestantes e judeus são reconhecidos como cidadãos.

Qual era a proposta da Assembleia Constituinte?

A Assembleia Nacional Constituinte foi convocada por d. Pedro em 3 de junho de 1822, com a tarefa de elaborar uma Constituição para o Reino do Brasil, antes da independência política de Portugal.

Qual é o objetivo da assembleia?

No âmbito da política, uma assembleia constituinte é um conjunto de representantes de uma nação, que tem como objetivo criar uma constituição ou modificar uma constituição que já está em vigor.