Todos esses termos diferentes podem ser muito confusos. Todos eles estão relacionados aos negócios em geral, mas não significam as mesmas pessoas ou a mesma atividade na área de negócios. Deixe-me explicar a diferença entre estes termos. Show
1 - Direito das sociedades: Este tipo de lei refere-se a questões jurídicas relativas a empresas como empresas privadas limitadas por ações, empresas privadas ilimitadas ou empresas públicas limitadas. A legislação societária inclui todas as questões legais, desde a criação da empresa até sua morte, ou seja, a incorporação da empresa, aumento de capital, fusão e aquisição ou liquidação. 2 - Direito comercial: 3 - Direito financeiro: 4 - Direito bancário: Espero que isto ajude! Se você tiver mais alguma dúvida ou estiver procurando assistência jurídica, não hesite em entrar em contato com me Ou visite nosso site do Network Development Group. Nós oferecemos uma consulta jurídica gratuita para inicialização! Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Direito comercial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado, que objetiva fornecer maior segurança jurídica as regras aplicáveis as atividades econômicas profissionais que se ocupam com a produção e circulação de bens e serviços.[1] Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais. Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos Estados Unidos, as corporações passaram a ter direitos humanos, antes reservados apenas a pessoas físicas.[2] Portugal[editar | editar código-fonte]O Direito comercial de Portugal, segundo Coutinho de Abreu,[3] é definível como o sistema jurídico-normativo dos actos de comércio e comerciantes. Estes actos e sujeitos, ligam-se em regra às empresas comerciais. Segundo o quadro jurídico-positivo português, podemos defini-lo, citando Coutinho de Abreu, como o sistema jurídico-normativo que disciplina de modo especial os actos de comércio e os comerciantes. O direito comercial é um ramo de direito privado (veja-se a distinção entre direito público e privado). No essencial, o direito privado, rege as relações entre particulares. O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito privado - direito civil como direito privado comum. Dentro do direito privado comum, aplicável a todas as pessoas e relações entre particulares, o direito comercial é considerado especial, tem normas diferentes do direito privado comum, aplica-se somente a certos sujeitos, objectos e relações, sendo o direito civil comum aplicável subsidiariamente (na falta de regulação). Sendo que existe o direito privado comum, que vimos, e o direito privado especial (não excepcional), certos, como direito comercial, o direito do trabalho e outros têm autonima, daí serem considerados direito privado especial. O direito comercial é um ramo de direito privado, não obstante contém algumas disposições de direito público (deveres jurídico-públicos dos comerciantes, disposições penais, etc). O direito comercial, disciplina actos de comércio e comerciantes, sendo tais conceitos qualificáveis pela lei/doutrina. Fontes[editar | editar código-fonte]
Actos de comércio[editar | editar código-fonte]O artigo 2º do Código comercial de Portugal define e delimita os actos de comércio. Na redacção deste artigo "(…) serão considerados actos de comércio todos aqueles que se acharem especialmente regulados neste código e, além deles, todos os contratos e obrigações dos comerciantes, que não forem de natureza exclusivamente civil, se o contrário do próprio acto não resultar".[4] Sendo que os actos de comércio, naturalmente serão regulados pela lei comercial (não só apenas pelo código comercial, mas também por outras leis) e os civis serão regulados pelo direito civil geral ou comum, não sendo, pois, comerciais. Os actos de comércio, são na maior das vezes, contratos. Veja-se, acto(s) de comércio "especialmente regulados no código" / actos de comércio objectivo - por exemplo, a compra e venda comercial - 463 °C.com " São consideradas comerciais 1. As vendas de coisas móveis para revender, em bruto ou trabalhadas, ou simplesmente para lhes alugar o uso". Sendo este contrato de compra e venda diferente do regulado pelo código civil Português - artigo 874º do mesmo "Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço". Sendo o contrato de compra e venda comercial quando haja uma pretensão de revenda - aplicando-se a lei comercial. Tudo isto de um modo simplificado. Os sujeitos dos actos de comércio podem ser comerciantes ou não comerciantes, se bem que os comerciantes são os principais protagonistas do direito comercial e têm um estatuto legal próprio. Podem ser considerados comerciantes pessoas singulares e pessoas colectivas. Brasil[editar | editar código-fonte]No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõem o que seria o Direito Empresarial:
Referências
Bibliografia[editar | editar código-fonte]
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
Qual a diferença entre comercial e empresarial?De forma simplificada, o ponto comercial é o local onde é efetivada a atividade comercial do empresário, ou seja, a localização da empresa. O estabelecimento empresarial é todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos utilizados na atividade do empreendimento.
O que é Direito Comercial e empresarial?O Direito Empresarial, ou Direito Comercial, é um ramo do Direito que tem como objetivo cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas.
Quais as características do Direito Empresarial ou comercial?Em seguida, são destacadas as características do Direito Empresarial, como o cosmopolitismo, a fragmentaridade, o informalismo, a elasticidade e a onorosidade. O direito Empresarial tem fontes próprias, divididas em fontes materiais e formais (primárias ou secundárias).
O que é ser Direito Empresarial?Já o direito empresarial é o ramo do direito privado que estuda os empresários e suas relações com sócios, terceiros, marcas e patentes, entre outros. Inclusive, dentro do Direito Empresarial, vamos ter o comercial, o direito do consumidor, econômico, contratos empresarial.
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