Qual a diferença entre salário de contribuição e salário benefício?

Descubra o que é, qual a importância para a aposentadoria, como calcular e qual o salário de contribuição INSS 2021.

Qual a diferença entre salário de contribuição e salário benefício?

O salário de contribuição INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma base utilizada para calcular o valor da contribuição social devida pelos segurados da Previdência Social. De acordo com a Lei nº 8.212/1991, trata-se, portanto, da base de cálculo que corresponde diretamente ao valor da renda mensal inicial (RMI).

Em outras palavras, o salário-base é utilizado para determinar a média de contribuições previdenciárias pagas pelos segurados do INSS. Consequentemente, refere-se também ao salário-de-benefício, isto é, o valor que o segurado receberá após concessão da sua aposentadoria.

Ficou interessado pelo assunto? Então, veio ao lugar certo. Veja como calcular o salário de contribuição, qual o valor aplicado em 2021 e qual sua influência sobre a definição da aposentadoria.

Como calcular o salário de contribuição INSS?

Ao contrário do que algumas pessoas possam imaginar, o cálculo para determinar o salário-base de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos não é uma tarefa fácil. Isso porque, com as alterações advindas com a Reforma da Previdência, é preciso verificar as faixas de salário de forma progressiva.

Para ilustrar melhor, confira um exemplo prático abaixo:

Considerando um trabalhador com salário de R$ 3.500,00 por mês, será necessário estabelecer as alíquotas de cada faixa, somando-as ao final, dessa forma:

Faixa 1: R$ 1.100 x 7,5% = R$ 82,50

Faixa 2: R$ 2.203,48 – R$ 1,100 x 9% = R$ 99,31

Faixa 3: R$ 3.305,22 – R$ 2.203,48 x 12% = R$ 132,20

Faixa 4: 3.500,00 – 3.305,22 x 14% = R$ 27,26

Logo, o valor devido ao INSS seria de R$ 341,27, já que se deve somar o saldo de cada faixa de contribuição.

Outro detalhe importante é que devem ser observados os vínculos concomitantes, quando houver, para definir o salário de contribuição exato.

Isso ocorre porque, empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos com mais de um vínculo devem somar todas as remunerações para estabelecer o enquadramento apropriado — respeitando o limite máximo de contribuição.

Nesse contexto, é também importante destacar que remunerações relacionadas a gratificação, décimo terceiro salário ou horas extras não devem ser adicionadas à remuneração mensal.

Qual o salário de contribuição INSS 2021?

Em 2021, o reajuste para segurados que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1.100,00), teve um aumento fixado em 5,45%, conforme estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.

Tendo em vista a mudança na forma com que as contribuições dos trabalhadores supracitados se deram com a Reforma Previdenciária, essa regra aplica-se somente a eles.

Como já destacamos, essa alteração se deu em função de tornar a modalidade de recolhimento mais justa, já que quem recebe menos, também pagará menos pelas contribuições mensais.

Logo, as maiores contribuições serão daqueles que têm salários maiores — seguindo a mesma lógica aplicada no Imposto de Renda Retido na Fonte.

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Tabela contribuição INSS 2021 e alíquotas

De acordo com o disposto no art. 135, da Lei nº 8.213/1991, o salário-de-benefício é definido levando em consideração o salário-base, desde que correspondidos aos limites mínimos e máximos em vigor no Regime Geral de Previdência Social.

Sendo assim, é importante destacar que o limite mínimo do salário-de-contribuição pode variar conforme o tipo de segurado. Por outro lado, o teto corresponde ao valor atualizado conforme as alterações no valor dos benefícios.

A seguir, confira a tabela de contribuições INSS em vigor desde 1º de janeiro de 2021 para trabalhadores do regime celetista, empregados domésticos e avulsos.

Faixa de salário Alíquota aplicada Alíquota efetiva
Até um salário mínimo (R$ 1.100) 7,50% 7,50%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9% 7,5% a 8,25%
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 12% 8,25% a 9,50%
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 14% 9,50% a 11,69%
De R$ 6.433,58 a R$ 11.017,42 14,5% 11,69% a 12,86%
De R$ 11.017,43 a R$ 22.034,83 16,5% 12,86% a 14,68%
De R$ 22.034,84 a R$ 42.967,92 19% 14,68% a 16,79%
Acima de R$ 42.967,93 22% A partir de 16,79%
Fonte: INSS

Por outro lado, contribuintes individuais contribuem segundo o salário mínimo e o teto do INSS, que é de R$ 6.433,57 em 2021. Nesses casos, aplica-se uma alíquota de 20% sobre o valor — ou 11%, desde que a aposentadoria se dê apenas com o valor de até um salário-mínimo.

Os microempreendedores individuais, por sua vez, podem contribuir sobre o valor mínimo, com uma alíquota de 5%. Sendo assim, para obter um benefício de aposentadoria maior, é necessário complementá-la, com uma alíquota de até 20%.

Por fim, os segurados especiais têm sua contribuição definida em 1,3% em cima do valor da renda bruta da sua produção rural. Dessa forma, temos:

Tipo de segurado Alíquota Valor
Contribuinte individual 11 ou 20% 11% = R$ 121,00
20% = sobre valor entre salário-mínimo (R$ 1.100) e o teto do INSS (R$ 6.433,57)
Segurado especial 1,3% Sobre o valor da receita bruta de produção rural
Microempreendedor individual 5 ou 20%
(complementação)
5% = R$ 55,00
20% = R$ 220,00
Segurado facultativo 5, 11 ou 20%
(renda baixa)
5% = R$ 55,00
11% = R$ 121,00
20% = sobre valor entre salário-mínimo (R$ 1.100) e o teto do INSS (R$ 6.433,57)
Fonte: INSS

Como o salário de contribuição influencia o valor da aposentadoria?

Segundo as novas regras de cálculo da aposentadoria, o valor do benefício corresponde a 60% da média de salários auferidos entre julho de 1994 até o momento da solicitação da aposentadoria.

Além disso, soma-se 2% a cada ano trabalhado — além dos 15 anos de contribuição exigidos, se mulher e 20 anos de contribuição, se homem.

Outra possibilidade garantida pelas novas normas passa diretamente pelo descarte das menores contribuições (art. 26, § 6º, da EC nº 103/2019), caso excedam o tempo mínimo exigido para aposentadoria, desde que elas resultem em perdas significativas durante o cálculo da aposentadoria.

Na prática, após a promulgação da reforma, os beneficiários que tiverem direito à aposentadoria terão o valor do benefício estabelecido a partir da média dos salários de contribuição.

Sendo assim, serão consideradas todas as contribuições realizadas no decorrer da jornada de cada trabalhador. Em seguida, o saldo será corrigido monetariamente pelo INPC e, por fim, será aplicada uma média simples que consiste na divisão entre o saldo de salários e o número de meses somados.

  • Leia também: Novas regras do INSS: um guia completo da Nova Previdência

Exemplo de cálculo

Embora se trate de um cálculo um pouco mais complexo, é muito importante entender como funciona esse mecanismo para determinar corretamente o salário de contribuição. Pensando nisso, preparamos um exemplo com todos os detalhes das novas regras.

João realizou 180 contribuições de R$ 1.100,00, resultando em um saldo de R$ 259 mil — considerando a correção pelo INPC. Com isso, temos a média simples de R$ 1.438,88, já que 259.000 / 180 = R$ 1.438,88. Considerando que o benefício se refere a 60% deste valor, logo, João apenas terá direito a uma aposentadoria de R$ 863,33.

Considerando que João possui 27 anos de contribuição, deve-se subtrair os 20 primeiros anos — que são obrigatórios —, resultando em 7 anos adicionais (27 – 20 = 7). Além disso, é preciso calcular também o percentual decorrente dos 07 anos adicionais. Para tanto, basta multiplicar os 7 anos pelo percentual de 2% que a lei prevê, resultando em 14% (7 x 2% = 14%).

Por fim, basta somar o percentual extra de 14% com o percentual inicial de 60%, o que resulta em 74% (14% + 60% = 74%). Portanto, o valor da aposentadoria de João será de R$ 1.064,77.

Quem tem um salário de contribuição maior pode receber um benefício mais alto?

Em via de regra, o valor mínimo da aposentadoria pode variar entre o salário mínimo e o teto máximo do INSS. Entretanto, destaca-se que a Reforma Previdenciária também contribuiu com mudanças importantes no valor das aposentadorias.

Atualmente, as mulheres podem contribuir por mais de 35 anos, enquanto aos homens é garantido o direito de contribuir por mais de 40 anos.

Na prática, com a extensão do período de contribuição é possível ter uma média de salário-base acima de 100%, o que torna o valor do benefício um pouco maior. Isso porque as mulheres poderão se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65, sendo, respectivamente, 15 e 20 anos de contribuição obrigatória para se aposentarem com 60% da média dos salários-base, somados desde julho de 1994.

Em outras palavras, as mulheres teriam direito, portanto, a se aposentar com 100% da média de salários de contribuição ao completarem 35 anos de contribuição.

Já os homens teriam direito à integralidade do benefício a partir de 40 anos de contribuições previdenciárias. Do mesmo modo, ao ultrapassar este valor, naturalmente as contribuições ultrapassaram também a média de 100%.

Veja também: calendário de pagamentos do 13º INSS


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Qual a diferença entre salário

Em resumo, o salário-de-contribuição é o valor utilizado para se apurar o montante da contribuição a ser paga pelo segurado para a Previdência Social, enquanto o salário-de-benefício é o valor apurado para se estabelecer o montante do benefício a ser pago pela Previdência Social para o Segurado.

O que é salário de benefício do INSS?

O Salário de Benefício é o valor usado como base para o cálculo do valor de benefício que o segurado do INSS vai receber. Em geral, associamos o Salário de Benefício ao cálculo do valor da aposentadoria. Porém, ele também é utilizado para o cálculo de outros benefícios de prestação continuada, como o auxílio acidente.

Qual é o salário de contribuição?

Salário de contribuição é a base de cálculo que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante a ser recolhido para a Previdência Social.

Qual a diferença entre salário de benefício e renda mensal inicial?

Como disse, o salário de benefício (SB) é a base para o cálculo do valor que o beneficiário ou segurado vai auferir da autarquia federal. Já a renda mensal inicial (RMI) é o valor inicial que a pessoa vai auferir referente ao benefício ou aposentadoria na autarquia federal.