Qual a diferença entre unidade sindical unicidade sindical e pluralidade sindical?

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são responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
Fonte: suapesquisa.com
	
	
	7a Questão 
	
	
	
	Dentre os aspectos que englobam as questões trabalhistas e sindicais, podemos destacar como correto (assinale apenas a alternativa considerada INCORRETA):
		
	
	No Brasil prevalece a Unicidade Sindical
	
	O movimento sindical surgiu no século XVII com o advento do capitalismo
	
	Sindicalismo é a organização dos trabalhadores com vistas às suas conquistas sociais, políticas e econômicas, frente à classe patronal
	
	Sindicato é um associação de caráter permanente formada por trabalhadores que exercem a mesma profissão
	
	Os Sindicatos apresentam função assistencial e negocial
	
Explicação: 
O movimento sindical surgiu no século XVIII, na Inglaterra, com o advento do capitalismo, do trabalho assalariado e dos primeiros inventos industriais.
	8a Questão 
	
	
	
	Qual a diferença entre unicidade sindical e pluralidade sindical? Destaque a assertiva INCORRETA:
		
	
	Na unicidade sindical, o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, e na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores.
	
	No Brasil a unicidade sindical se organiza em sindicatos no município e em federações no âmbito estadual, e a pluralidade sindical se organiza em confederações, no âmbito federal.
	
	A unicidade sindical se contrapõe à pluralidade sindical no Brasil pelo fato de se dar ao sindicato o direito de representar e defender o interesse profissional e ao mesmo tempo a liberdade concedida aos membros de uma profissão de organizar sindicatos antagônicos, para cada um deles defender, individualmente, seu interesse profissional.
	
	A unicidade sindical propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato e a  pluralidade sindical propõe a desagregação e a fragmentação da sua unidade, ao estimular a proliferação de entidades sindicais.
	
	Na unicidade sindical o que prevalece é o fortalecimento das lutas sindicais, e na pluralidade sindical há o enfraquecimento das lutas e a desagregação do movimento sindical.
	
Explicação: 
Conforme a web aula, no Brasil os sindicatos se organizam no âmbito municipal, as federações no âmbito estadual e as confederações no âmbito federal, não havendo nenhuma pluralidade sindical na organização das confederações, pois o que determina a pluralidade é o sindicato no âmbito municipal, onde os trabalhadores de uma mesma categoria, de uma mesma base territorial ¿ município ¿ se organizam num único sindicato.

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Encontro, realizado pelo CTRT, contou com exposi��o de advogados especialistas, que responderam d�vidas de empres�rios e profissionais de RH

Qual a diferença entre unidade sindical unicidade sindical e pluralidade sindical?

O Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT) da Fieg, liderado pelo empresário Marley Rocha, promoveu quinta-feira (19/08) a live O Princípio da Unicidade e a Reforma Sindical. O debate fez parte da programação de reunião do colegiado e contou com participação do presidente da Fieg, Sandro Mabel, na abertura, e dos advogados sindicais Arthur Calixto e Henrique César Souza.

No encontro, foram abordados detalhes das propostas de Reforma Sindical que tramitam no Legislativo, como o Projeto de Lei n. 5552/2019 e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/2019 que versam sobre unicidade e pluralidade sindical, regulamentando questões relativas à representatividade e ao custeio dos sindicatos laborais e patronais.

O presidente da Fieg, Sandro Mabel, ressaltou a importância do debate, sobretudo pelas dúvidas e incertezas que persistem após a Reforma Trabalhista, implementada em 2017. "Foram muitas as mudanças promovidas na CLT, nas relações de trabalho, na vida dos sindicatos, sejam patronais ou de trabalhadores", afirmou Sandro Mabel, que ponderou ainda como necessário avaliar as vantagens e desvantagens da pluralidade sindical na esteira da Reforma Sindical.

Defensor da unicidade sindical, o advogado Arthur Calixto argumentou que o sistema, implantado no Brasil desde a Era Vargas, é o que melhor se amolda à realidade política, social, cultural e histórica do Brasil. Em sua exposição, o especialista listou pontos fundamentais do conceito e sustentou que a unicidade e a liberdade sindical convivem perfeitamente. "Não existe solução mágica! Ao contrário do que diz o senso comum, a unicidade não é a causadora dos males nos sindicatos. Os problemas são conjunturais e envolvem ambiente jurídico e político, cultura, educação e instrução", afirmou Calixto.

Qual a diferença entre unidade sindical unicidade sindical e pluralidade sindical?

Para o especialista, a pluralidade sindical pode causar a fragmentação e o enfraquecimento das categorias, além de impedir a luta por pautas comuns. "Ao contrário da realidade de hoje, em que o sindicato é substituto processual de todos os membros daquela categoria, defender somente filiados é uma faca de dois gumes. Se o sindicato abdica desse instrumento poderoso, ele perde a prerrogativa que o diferencia de associações", afirmou.

Em lado divergente, o advogado Henrique César Souza defendeu a pluralidade sindical e apresentou detalhes da Convenção 087, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre liberdade sindical e proteção ao direito de sindicalização, bem como da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/2019, que tramita no Congresso. "O modelo da OIT não é a solução, porque causaria um enorme transtorno nas empresas, inviabilizando a aplicação do instrumento coletivo. A proposta da PEC não é perfeita, mas é o mais próximo do que é possível realizar", disse.

De acordo com a proposta, entre outras mudanças, a redação do artigo 8º da Constituição Federal seria modificada para que trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, possam constituir organizações sindicais de sua escolha e as decisões tomadas nas negociações coletivas somente alcançariam os associados das entidades sindicais.

Qual a diferença entre unidade sindical unicidade sindical e pluralidade sindical?

"Hoje os sindicatos têm a obrigação de conquistar, mas não contam com nenhum tipo de custeio daqueles que não são filiados", argumentou Souza ao defender benefícios exclusivos para filiados. Para ele, é inviável manter a unicidade sindical em um cenário que preza pelo pluralismo. "Estamos vivendo um período de transição. O pluralismo é o futuro. É melhor adaptarmos e avançarmos, do que não estarmos na vanguarda desse movimento."

O presidente do CTRT/Fieg, Marley Rocha, destacou que outro importante ponto das propostas que tramitam no Congresso é relativo ao custeio das entidades sindicais. "Vejo que precisamos amadurecer na questão da contribuição para sustentabilidade das entidades. Precisamos encontrar um denominador comum, trabalhadores e empresários, juntos pelo mesmo fim de gerar emprego e riqueza para o País", disse.

A live foi acompanhada pelo presidente do Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg, Eduardo Zuppani; pela gerente sindical da Fieg, Denise Resende; pelo executivo do Sindicato das Indústrias Farmacêuticas no Estado de Goiás (Sindifargo), Marçal Henrique Soares; e por mais de 50 empresários e profissionais de recursos humanos.

Qual é a diferença entre unicidade e unidade sindical?

O princípio da unicidade é a obrigatoriedade de existir apenas um único sindicato na mesma área de atuação. A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada.

Qual a diferença entre os princípios da unicidade sindical e da pluralidade sindical esclarecendo o modelo seguido pelo Brasil?

O pluralismo sindical é exatamente o inverso da unicidade sindical e consiste na autorização de várias entidades, na mesma base territorial, exercerem a representação da mesma categoria.

O que significa pluralidade sindical?

Entende-se por pluralidade sindical o sistema em que se admite em uma mesma base territorial a existência de diversos sindicatos representando legalmente à mesma categoria profissional ou econômica.

O que é o princípio da unicidade sindical?

O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.