Qual Constituição adotou o nome República dos Estados Unidos do Brasil?

  1. A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA

A proclamação da República não ocorreu de forma planejada. O Imperador enfrentou a perda de apoio político, com a abolição da escravatura. Também era natural que o monarca, após governar o país desde 1840, sofresse desgastes. Mas, mesmo com o enfraquecimento sofrido, mesmo com o crescimento de grupos opositores, o cenário interno era claramente marcado pela estabilidade. A sociedade brasileira estava longe de possuir um grau de desaprovação a D. Pedro II que inviabilizasse a manutenção da monarquia.

Na verdade, o movimento de novembro de 1889 que derrubou o Imperador ficou circunscrito a um segmento do Exército. Não há qualquer registro da participação de políticos, de civis ou de quaisquer setores da sociedade. Os militares, apesar de promoverem a queda da monarquia, não possuíam um projeto de república para o Brasil. Inexistiam propostas sobre a nova organização de poderes, a nova organização do estado, os direitos políticos, dentre outros assuntos constitucionais.

A solução foi a de procurar os civis, em especial Rui Barbosa. O problema é que os políticos do Império também não haviam desenvolvido, internamente, um projeto de República para o Brasil. Consequentemente, tivemos que copiar os modelos constitucionais de outros países. Neste ponto, havia uma facilidade, pois toda a América do Sul, já havia adotada a forma de governo republicana, desde as declarações de  independência. No entanto, o foco recaiu sobre os Estados Unidos, por ser a República mais antiga e a mais expressiva do continente.  

A falta de um projeto interno de República e o alinhamento com os Estados Unidos acabaram gerando situações que fugiam até à razoabilidade. Foi o caso envolvendo a primeira proposta de bandeira republicana. O modelo simplesmente copiava a bandeira americana, substituindo as cores azul e vermelho, por verde e amarelo.  

Destacamos que nenhuma das repúblicas na América do Sul clonou a bandeira dos Estados Unidos. Também sublinhamos que a forma e as cores adotadas naquele país  estão ligadas diretamente à história do país. As treze listras vermelhas e brancas representam as treze colônias que participaram da guerra de independência. Também é  conhecido que as cores e o designer adotados são muito próximas do modelo que era usado pela Companhia Britânica das Índias Orientais.    

2. A ADOÇÃO DO NOME DE ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Outra situação controversa refere-se à adoção do nome Estados Unidos do Brasil, que copiava a nomenclatura americana. Deodoro da Fonseca decidiu por não adotar a bandeira proposta, por considerar uma cópia grosseira da americana. Foi então mantida a bandeira imperial, com a troca do brasão pelo círculo trazendo os dizeres "ordem e progresso".

No entanto, a mesma rejeição não ocorreu, por parte de Deodoro, em relação a copiarmos o nome adotado pelas treze colônias inglesas, após a independência. O Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889, foi o primeiro ato a adotar a nova denominação, fixando-a em seu artigo 2, que assim dispõe:

O GOVERNO PROVISÓRIO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL DECRETA:

Art. 2. As Províncias do Brazil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brasil. 

Este Decreto foi assinado por Manuel Deodoro da Fonseca (Chefe do governo provisório), por Rui Barbosa, S. Lobo, Quintino Bocaiuva, Benjamin Constant e Wandenkolk Correia. Ou seja, o governo provisório adotou a designação de Estados Unidos do Brasil, logo que a República passou a existir.

A partir de então, todos os demais atos passaram a adotar este nome, como se fosse uma regra imutável dentro do regime republicano. O Decreto n. 2, de 16 de novembro de 1889, fixa em sua parte inicial:

O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brazil, querendo prover à decencia da posição da família que acaba de occupar o throno do paiz, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:

Até mesmo os juristas da época não questionaram o nome oficial adotado pelo governo provisório. Em 3 de dezembro de 1889, portanto poucos dias após a proclamação da República, foi baixado o Decreto nº 29, instituindo a denominada  comissão dos cinco que seria responsável pela elaboração do anteprojeto constitucional, o qual seria submetido ao Congresso Constituinte. O seu texto trazia a seguinte redação:

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório, constituído pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve nomear uma comissão composta dos Drs. Joaquim Saldanha Marinho, na qualidade de presidente, Americo Brasiliense de Almeida Mello, na de vice-presidente, e Antonio Luiz dos Santos Werneck, Francisco Rangel Pestana e José Antonio Pedreira de Magalhães Castro, na de vogais, para elaborar um projeto de Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brazil, afim de ser presente à Assembléa Constituinte.

Observe que o referido Decreto já afirmava que seria elaborado o projeto da "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil". O mencionado projeto foi publicado pelo Decreto nº 914-A, de 23 de outubro de 1890, trazendo em seu preâmbulo a frase "Constituição dos Estados Unidos do Brasil". 

Na constituinte, emenda apresentada pelos constituintes  Fleury Curado, Gabino Besouro e João Batista Láper, foi adotada pela Comissão dos 21, alterando no art. 40, o nome oficial do país para República dos Estados Unidos do Brasil. A Carta de 1891, ao final utilizaria esta denominação no seu preâmbulo, fixando:

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS

UNIDOS DO BRASIL

O artigo 1º da referida Carta assim dispunha:

Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brazil. 

Ao longo de toda a Assembleia Constituinte, não houve qustionamentos sobre a adequação do nome oficial escolhido para o Brasil. Na América, de fato, as treze colônias se uniram para conseguirem vencer a guerra de independência. Esta união manteve-se, após o conflito, e deu origem a um novo Estado. As treze ex-colônias poderiam ter decidido por não se unirem e cada uma formaria um Estado independente. Mas, concluíram que, naquele momento, o melhor caminhos seria o da união. Por esta razão, foi adotado o nome de Estados Unidos da América.

O processo de independência no Brasil ocorreu de forma completamente diferente. Minas Gerais, São Paulo, Amazonas e os demais Estados não formaram exércitos, celebraram alianças entre si, e juntos expulsaram os portugueses. As províncias então existentes não se reuniram em determinado momento e decidiram abrir mão de sua soberania para se unirem e formarem um novo Estado. Há de se destacar, também, que as demais repúblicas sul americanas não acresceram a denominação de Estados Unidos.   

4. A TENTATIVA DE MUDANÇA DO NOME NA CONSTITUINTE DE 1933

Destacamos que desde a época colonial, o nome do país era grafado com "z". Somente com o Decreto nº 20.108, de 15 de junho de 1931, ocorreu a mudança na grafia, substituindo "Brazil" por "Brasil".     

Na constituinte de 1933, um acervo expressivo de deputados apresentaram propostas de mudança no nome "Estados Unidos do Brasil", arguindo a existência de erro na adoção desta nomenclatura. Foi o caso da emenda nº 386, apresentada, em 18 de dezembro de 1933, pelo deputado Leão Sampaio. Como justificativa para o proposto, destacou:

É por demais sabido, e já muito se tem repetido que, a nossa divisão em Estados obedeceu a uma orientação centrifuga. Parece-me que a adoção do titulo, República dos Estados Unidos do Brasil, tal como foi consagrado pela Constituição de 1891, encerra em si a idéia de que a nossa formação nacional se originou da união ou pacto entre os diversos Estados, anteriormente existentes com menor ou nehuma ligação entre si,  quando" mui diversa foi a ordem dos acontecimentos. Partimos da unidade, desde a época do descobrimento do Brasil e de sua, colonização. Ao trocarmos o regime monárquico pelo republicano, resolvemos transformar nossas antigas províncias em Estados Federados, como mera forma administrativa, continuando sempre a mesma a unidade da nossa Pátria. que tanto prezamos, tanto nos engrandece e que acima de todo e qualquer interesse nos cumpre manter e defender.

                           (Anais 1933, vol. III, p. 79)           

Na mesma data, o deputado Idalio Sardemberg apresentou a emenda n. 410, que fixava a seguinte mudança preambular:

No preambulo que precede o tít. I, substitua-se o título de República dos Estados Unidos do Brasil pelo de: "República do Brasil".

Justificação

Tem esta emenda por fim reatar o fio de nossa tradição restituindo ao país o nome que ele sempre teve. Era natural que as colonias americanas constituindo-se em Estados e se unindo em confederação adotassem a denominação, oriunda de sua própria formação, de Estados Unidos. A República brasileira, surgida porém do Império do Brasil e, remontanto a história, do Reino e Colônia do Brasil, não poderia adotar aquela denominação esdrúxula e devera ter conservado a linha tradicional. A emenda procura corrigir o desvio que foi preferido em 91.

                           (Anais 1933, vol. III, p. 83) 

O deputado Ferreira de Sousa também considerou que houve erro na formação do nome oficial do país, e apresentou, em 21 de dezembro de 1933, projeto para a retirada da denominação de Estados Unidos. Como justificativa para a sua proposta, destacou:

Os trechos ora emendados repetem, ampliando-os, os erros de história política e de técnica dos constituintes de 1891, ao declararem tratar-se de uma Constituição para a República dos Estados Unidos do Brasil, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito federal e dos Territórios. 

Quem se une, tem ou teve possibilidade de viver desunido, separado. Uma coisa é um país dividido para efeitos da sua vida interna, e outra, o que se forma, se constitui, se compõe da união dessas mesmas divisões. Ora a verdade histórica é absolutamente diversa.

Desde a descoberta, passando mesmo pelo regime das capitanias hereditárias, transpondo a época dos Governadores Gerais (unidade e dualidade) até o reinado de D. João VI e atingindo, após o interrégno da Regencia de D. Pedro I, até á Independencia, o Brasil sempre constituiu uma unidade política, no sentido integral do termo. Nunca se formou de partes, nunca resultou da união, 'Perpétua ou temporária, dissolúvel ou indissolúvel, de quaisquer outras entidades.

No princípio, era o Brasil integral 'Pelo seu assento geográfico, 'Pela sua língua, pela religião, pelos costumes, pelas aspirações. etc. Quando vieram as Províncias, os Estados, o Distrito Federal e o Território do Acre, já ele existia, valendo essas entidades como simples divisões político-admínistrativas, com ou sem autonomia ampla ou limitada.

Estas, portanto, jamais se uniram, clausulando essa união, ou não, com a perpetuidade e indissolubilidade. Porque jamais existiram ou tiveram possibilidade de existir fora da Nação Brasileira, de que derivam e são filhas. Ninguém diria constituírem-se os pais pela união dos filhos. Essa espécie de "contrato social" vai, pois, de encontro à realidade. Os legisladores de 1891 se deixaram sobremodo impressionar pelo exemplo norte-americano, onde, de fato, houve uma União de Estados, anteriormente separados, uma marcha para a centralização.

(Anais 1933, vol. III, pg. 248)

Em 22 de dezembro de 1933, o deputado Abelardo Marinho e outros propuseram a emenda n. 1.192, que fixava:

Substituam-se, no preambulo, as expressões "República dos Estados Unidos do Brasil" pelas de "República do Brasil".

Justificação

Há muito mais de um século que o Brasil constitue uma entidade singularmente homogenea. A Constituinte de 1891, no intuito de realizar a federação, preocupou-se com o nome a dar ao novo Estado. E, ao que se afirma, inspirada no paradigma norte-americano, crismou-o de República dos Estados Unidos do Brasil.

Ora, tal denominação tem plena justificativa na história da nação norte-americana, que resultou da união de diversas ex-colonias, e que, ao formar-se, não tinha nome próprio.

Bem diverso, como é do conhecimento universal, é o caso do Brasil.

                                     (Anais 1933, vol. III, p. 185)

Paradoxalmente, na Assembleia Constituinte de 1933/34, todas as emendas que pretendiam mudar o nome oficial foram rejeitadas. Ao final, a Carta de 16 de julho de 1934 fixou, em seu preâmbulo, a "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil."  

5. AS MUDANÇAS OCORRIDAS NAS CONSTITUIÇÕES SEGUINTES 

A Carta de 10 de novembro de 1937 introduziu uma modificação, ao fixar, em seu preâmbulo, a "Constituição dos Estados Unidos do Brasil". A palavra República foi retirada. A Carta de 18 de setembro de 1946 seguiu o mesmo modelo e fixou, em seu preâmbulo, a "Constituição dos Estados Unidos do Brasil".  

Apenas deixaríamos de utilizar a designação Estados Unidos quase 75 anos após a publicação do Dec. 1 de 15 de novembro de 1889. A Carta de 1967 trouxe, em seu preâmbulo, apenas a frase  "Constituição do Brasil".  

  A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, promoveu nova alteração, fixando, em seu preâmbulo:

O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

   O mesmo nome oficial foi mantida na Constituição de 1988 e, portanto, perdura até os dias atuais.

  A origem do nome Brasil está associada a nossa história. Ele provêem de uma árvore encontrada, aqui, em grande quantidade pelos descobridores portugueses. No entanto, até hoje, permanece a controvérsia sobre o fato de termos adotado, por cerca de três quartos de século, o nome que refletia a formação histórica de outro país.     

Quando o Brasil passou a ser chamado Estados Unidos do Brasil?

República dos Estados Unidos do Brasil foi o primeiro nome oficial do Brasil durante o regime republicano, da Proclamação da República, em 1889, até 1968.

Por que o nome Estados Unidos do Brasil foi substituído?

Segundo o jurista José de Almeida Melo, autor do livro Direito Constitucional do Brasil, os militares queriam evitar que o nome oficial fosse confundido com o dos EUA. Outras fontes apontam que o governo militar queria assinalar uma mudança radical com o passado e salientar as mudanças pela qual o país passava.

O que diz a Constituição de 1891?

Os principais tópicos desse texto estabeleciam, principalmente: República federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; Três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; Fim do voto censitário ou por renda: seriam eleitores todos os cidadãos.

Qual o nome da Constituição dos Estados Unidos?

Em geral, as dez primeiras emendas, conhecidas coletivamente como o Bill of Rights ("Carta de Direitos"), oferecem proteções específicas de liberdade individual incluso a religiosa e de justiça, além de restringir os poderes do governo. ... .