Dicas e dúvidasResultado da experiência de nossos consultores, apresentamos algumas dicas e conselhos úteis no dia a dia dos licitantes. Se necessitar, utilize o recurso de pesquisa para selecionar algum assunto específico ou de interesse. Show
Pesquisa A diferença entre Dispensa e Inexigibilidade Na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, mesmo quando a competição mostrar-se possível, enquanto na inexigibilidade, a licitação é impossível pela inviabilidade de competição ou desnecessária. A licitação impossível pela inviabilidade de competição, caracteriza-se por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atende às necessidades da administração contratante. A Lei n. 8.666/1993 e suas posteriores modificações trataram de estabelecer, portanto, as hipóteses nas quais a Administração pode deixar de realizar o procedimento licitatório, distinguindo-as em: licitação dispensada (art. 17, I e II, §§ 2º e 4º), licitação dispensável (art. 24, I a XXIV) e licitação inexigível (art. 25, I a III). A doutrina na ocasião encontrava diferenças no regime jurídico licitação dispensada e licitação dispensável, servindo como exemplo o entendimento de Joel de Menezes Niebuhr: ''É solar a diferença de sentido entre algo que se declara dispensado e outro que se declara dispensável. Dispensada significa que a licitação pública já foi efetivamente afastada pelo legislador, em virtude do que a competência do agente administrativo é vinculada, cabendo-lhe, diante de uma das figuras contratuais enunciadas, apenas reconhecer a dispensa. A discricionariedade discricionariedade do agente administrativo, nesses casos, resume-se na avaliação da oportunidade e conveniência de realizar uma das espécies de contrato qualificadas, efetivamente, como de licitação dispensada. Realizado esse juízo, tendo-se decidido a respeito da celebração de tais contratos, a dispensa se impõe. Já o dispensável denota que a dispensa ainda não foi ultimada, depende da avaliação do agente administrativo, que, diante de uma das hipóteses prescritas nos incisos do artigo 24, deve analisar se a licitação pública realmente produz ou não gravame ao interesse público, retratando competência discricionária''. Por sua vez parte considerável da doutrina como Marçal Justen Filho considerava que em ambos os casos a autorização do legislador para a contratação direta não é vinculante para o administrador: os casos de dispensa de licitação do art. 17 não apresentam natureza jurídica distinta daquela contemplada no art. 24 da mesma Lei 8.666/1993. Não existem duas “espécies” de dispensa de licitação na Lei 8.666/1993. Quanto a isso, reputa-se irrelevante a distinção terminológica na redação dos arts. 17 e 24”. A nova disciplina instituída pela Lei nº 14.133/2021 extingue qualquer discussão acerca do tema ante sua inutilidade, pois unificou os diferentes institutos no Capítulo intitulado “Da Contratação Direta”. O regime jurídico das alienações foi estabelecido no capítulo IX, sendo mantida a menção à licitação dispensada (art. 76, I e II). Hodiernamente a distinção entre as categorias de licitação dispensada e dispensável desperta mais interesse acadêmico do que propriamente utilitário. Em suma é nítido e solar que existem apenas duas espécies de contratação direta: a inexigibilidade quando existe inviabilidade de competição fática ou jurídica e a dispensa quando pode a Administração contratar diretamente, mas não de forma obrigatória visto que existe possibilidade de competição. Mesmo a figura da 'inaplicabilidade de licitação' prevista na lei das estatais como modalidade autônoma não foge a esta regra. Ou configura inexigibilidade no caso de inviabilidade de competição ou configura dispensa quando é possível a disputa e o torneio licitatório. O procedimento de contratação direta foi estabelecido de forma mais clara e organizada pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Aduz o artigo 72, que nos processos de contratação direta (compreendendo os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação) deverão ser instruídos com os seguintes documentos: a) Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo Os documentos relacionados no inciso I do art. 72 são instrumentos importantes de planejamento das contratações públicas, independentemente da realização de licitações. Saiba quais são as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF da Lei 9.666 Olá, Estrategista. Tudo joia? Quando o assunto é contratar com o setor privado, seja para prestação de serviços ou compra de materiais, a regra é clara: deve haver licitação. Porém, toda regra tem exceção; todos sabemos muito bem disso. Vamos entender esse tema melhor para mandar bem no concurso da Polícia Federal. As exceções da obrigação de licitar são justamente as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, que veremos nessa aula (as mais importantes, pelo menos). Mas antes disso, vale a pena falarmos sobre o Projeto de Lei 4253/2020, que extingue a Lei 8.666 e cria, inclusive, novas modalidades de licitação. Se a Lei 8.666 será extinta, porque você deveria estudá-la ainda? Porque infelizmente haverá um período de transição (2 anos) em que as duas leis continuarão vigentes. Logo, ambas podem ser cobradas nos certames, se o edital prever as duas, é claro. Para quem não me conhece, me chamo Leandro, sou Auditor-Fiscal da SEFAZ-SC, aprovado no último concurso na 24º posição. Para quem quiser trocar uma ideia ou tirar uma dúvida, sinta-se à vontade para me chamar nas redes sociais (Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/). Sem mais enrolação, vamos às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF. Licitação Dispensável, Dispensada e InexigívelAntes de mais nada, a Lei 8.666 prevê as hipóteses de Licitação Dispensável, Dispensada e Inexigível. Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, um ato discricionário. Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar. Por fim, nos casos de inexigibilidade de licitação o administrador também não pode licitar, pelo simples fato de não haver competição ao objeto a ser contratado. Vejamos os exemplos de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF para ficar mais claro. Licitação DispensadaBens ImóveisAs hipóteses de licitação dispensada dizem respeito (na maior parte dos casos) a alienações de bens móveis e imóveis. Como regra, a alienação de imóveis da administração pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência. Ou seja, a concorrência é a modalidade regra das vendas de imóveis. Todavia, a licitação (apenas a licitação, os outros requisitos não) será DISPENSADA nos seguintes casos:
Bens MóveisJá para a venda de bens móveis, a licitação também é a regra, porém não obrigatoriamente sob a modalidade concorrência. Contudo, os casos abaixo são as hipóteses em que a alienação de bens móveis está dispensada de licitação:
Adendo: A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destinar:
Licitação DispensávelFalaremos agora das hipóteses de licitação dispensável, ou seja, aquelas em que o administrador tem a faculdade entre licitar ou não. Sendo assim, é dispensável a licitação (valores limites das modalidades de licitação alterados pelo Decreto 9.412/2018):
Os percentuais de 10% referidos acima serão de 20% para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
Esse é um dos incisos mais cobrados quando o assunto é dispensa e inexigibilidade de licitação. Veja que vários requisitos precisam ser obedecidos: somente os bens estritamente necessários; se for obras/serviços, que sejam concluídos em até 180 dias consecutivos e ininterruptos; vedada qualquer prorrogação de prazo.
Não confunda esta hipótese como caso de licitação inexigível.
Esse inciso não se aplica a pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Como podemos perceber, são várias as hipóteses licitação dispensável. As hipóteses acima não são todas previstas na Lei 8.666, mas apenas as mais importantes e que são mais cobradas em provas de concurso. Licitação InexigívelPor fim, veremos as hipóteses de licitação inexigível, que são os casos em que não há concorrência e o administrador não tem outra opção senão contratar sem licitar. Desse modo, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
FinalizandoVimos nesse artigo, portanto, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para PF. Eu sei, são muitas as hipóteses e você sabe: precisará decorar todas estas, pelo menos, para conseguir realizar uma boa prova. Uma dica: memorize estas hipóteses resolvendo exercícios, ficará bem mais fácil. Desejo a você uma boa prova. Um grande abraço. Leandro Ricardo M. Silveira Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/ Assinatura Anual Ilimitada* Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos. ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada Sistema de Questões Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis! ASSINE AGORA – Sistema de Questões Fique por dentro dos concursos em aberto CONCURSOS ABERTOS As oportunidades previstas CONCURSOS 2021 Qual é a diferença entre licitação dispensada é dispensável?Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
Quando a licitação é dispensável?A licitação é dispensável quando: Em situações de emergência: exemplos de Casos de guerra; grave perturbação da ordem; calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia.
Qual é a diferença entre a licitação dispensada e a licitação inexigível?Antes de mais nada, a Lei 8.666 prevê as hipóteses de Licitação Dispensável, Dispensada e Inexigível. Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, um ato discricionário. Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar.
Qual a diferença de dispensa de licitação?A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração.
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