PUBLICIDADE Show Carta Foral – História Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas caracterizavam-se, em termos gerais, por serem uma lei escrita (carta firmada, testemunhada e confirmada), orgânica (organizadora de um determinado aglomerado social), local (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas), ou relativa (aplicável às relações económico-sociais internas, recíprocas entre habitantes e a autoridade outorgante). Eram, portanto, consignadas liberdades e garantias às pessoas e aos seus bens, estipulados impostos e tributos, multas e composições, o serviço militar, imunidade coletivas, aproveitamentos dos terrenos comuns, etc. A Coroa tinha particular interesse nos forais porque estes funcionavam como fontes de receitas, sendo dinamizadores da economia nacional, ao mesmo tempo que fortaleciam o poder central. Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832. Carta Foral – Definição Em definição preliminar diz-se foral ou carta de foral, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de privilégio. ( Dicionário de História de Portugal- Joel Serrão) Os forais eram feitos em três cópias, uma ia para a torre do tombo; outra para o donatário da vila e uma última era enviada para a edilidade. Das mãos do copista, os cadernos em pergaminho seguiriam para o iluminador, ocorrendo muitas vezes que a data inscrita nas esferas armilares é muito diferente da que existe no final do texto. São exemplos desse fato os de Portel, Castro Verde, Casével e Odemira, todos de 1510 e a data nas esferas é de 1512. (forais da leitura nova na região do Alentejo – João Ruas ) Carta Foral – O que é Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. A Carta Foral trata-se de um importante documento, nomeadamente pelo carácter pioneiro das preocupações com o fomento das atividades comerciais presentes no seu texto, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos. O Foral de Olinda A comparação entre os procedimentos adotados nos forais pelos “concelhos” portugueses e o de Olinda, não nos diz muito, devido à adaptações administrativas que necessariamente ocorreram. O Foral de Olinda, não possui a forma tradicional dos forais portugueses. Apresenta-se como uma carta de doação, não existindo no seu conteúdo:
Este documento confere à povoação de Olinda o título de vila e estabelece um amplo patrimônio para o “concelho”. O Foral de 1537, chega até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados. A História do Foral de Olinda O Foral de Olinda, lavrado em 12 de março de 1537, pelo primeiro donatário Duarte Coelho, dois anos após a sua chegada a esta capitania, em 9 de março de 1535. Os primeiros vereadores, não tiveram o cuidado que requeria o códice original, portanto, em 1550 a Câmara solicita uma cópia ao donatário, a qual foi tirada do livro de tombo e matrícula. (da capitania) Com a Invasão Holandesa em 1630 e o incêndio de Olinda em 1631, o documento foi novamente perdido. Em 1654, após a restauração do domínio portugues em Pernambuco, o texto foi localizado no Mosteiro de São Bento de Olinda e dele foi feito um traslado em 1672. Através do ofício de 11 de agosto de 1677, os vereadores solicitaram ao Rei a confirmação da cópia do Foral de Olinda o qual foi legitimado pela provisão real, datada de Lisboa em 14 de julho de 1678, assinada pelo Príncipe Regente, o Conde Val de Reis. Cópias Existentes
Ação Demarcatória e Declaratória do Foral de Olinda Só em 1709, cento e setenta e dois anos após a outorga do Foral, foi procedida ação demarcatória dos bens do “Concelho” pelo Ouvidor Régio, José Ignácio Arouche que realiza várias diligências necessárias ao processo:
A Importância do Foral de 1537 1. Do ponto de vista da história É o documento mais antigo relativo à cidade. Esta carta exibe no seu texto o primeiro plano diretor de Olinda, contendo propostas a nível territorial, funcional, social e ecológico. É o único foral conhecido do país. Outros dois são citados, o de Santos de 1545 (Carlos Malheiros Dias – História da Colonização ) e o de Piratininga de 5 de abril de 1558, (Varnhagen – História Geral do Brasil), porém nunca foram apresentados. É o instrumento gerador de uma vasta documentação, (20.000 documentos) na forma de contratos de aforamentos, reconhecimentos de foreiros, contratos de obrigação, fiança e de responsabilidade. Estes contratos formam cadeias sucessórias de proprietários, oferecendo um largo campo de pesquisas sobre a genealogia fundiária. 2. Do ponto de vista político e econômico A ação demarcatória feita pelo Ouvidor Régio Jose Ignácio Arouche, em 1709, dá à Olinda o direito ao patrimônio descrito na Carta de Doação de 1537, aumentando o poder político e econômico de Olinda. Este fato agravou as rivalidades que redundaram na chamada Guerra dos “Mascates”:
Crise social (“aristocracia” e o povo) 3. Do ponto de vista da administração A instituição do “Concelho” assentava num foral, diploma que regulava a administração, as relações sociais, os direitos e encargos dos moradores. Tratava-se da “lei orgânica local” e garantia o direito de propriedade. A partir de 1500, os forais foram perdendo a característica de “estatutos” para assumirem a forma de “registros” dos encargos locais. Face ao abandono e desconhecimento da Carta de Doação de 1537 e dos contratos de aforamentos, existentes nos livros de tombo deste município, alguns dos foreiros passaram a considerar as terras aforadas, inteiramente suas. Tal interpretação é ilegítima, sendo este procedimento constatado, com indignação, também nos cartórios de registro geral de imóveis. Essa transferência ilegal, do patrimônio de Olinda para mãos de terceiros é um ato que fere o legítimo direito de propriedade. 4 Do ponto de vista do direito O direito da Prefeitura, na qualidade senhorial, isto é, de proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda, é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário. O Foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória. Orientado por estes conceitos, o município de Olinda, resgata uma dívida do passado, tendo como objetivo maior, a reabilitação da cidade e consequentemente a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes. Fonte: www.geocities.com/www.fundaj.gov.br/pt.slideshare.net Qual é o objetivo da carta de doação?A carta de doação da capitania era o documento pelo qual o rei fazia a concessão da terra aos capitães, que gozariam do título de governadores de sua donataria, enquanto o foral fixava os direitos, foros e tributos que cabiam ao rei e a parte relativa ao capitão (Tapajós, 1966, p. 47).
O que conferia a carta de doação?Carta de Doação - Conferia ao donatário a posse hereditária da capitania.
Quais são os direitos de um donatário?Entre seus direitos estariam a possibilidade de fundar vilas, conceder sesmarias e exercer a justiça na capitania. Além disso, poderia escravizar indígenas para uso como força de trabalho.
Qual é a função de um donatário?Quais eram as funções dos donatários? Em geral, os donatários eram comerciantes ou pessoas que pertenciam à pequena nobreza de Portugal. A responsabilidade de desenvolver a capitania era exclusiva do donatário, que recebia o direito sobre o lote de terra a partir da Carta de Doação.
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