Qual ser mitologico sao comparados as empresas de tecnologia

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Informações Adicionais 0(xx)44 3344-4242 / www.institutoaocp.org.br / QUESTÕESMATÉRIA Raciocínio Lógico e Matemático 11 a 15 Língua Portuguesa 01 a 10 Legislação Aplicada à EBSERH 16 a 20 Legislação Aplicada ao SUS 21 a 25 O Caderno de questões possui 50 (cinquenta) questões objetivas, numeradas sequencialmente, de acordo com o exposto no quadro a seguir: ATENÇÃO Cargo ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TELECOMUNICAÇÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TELECOMUNICAÇÕES INSTRUÇÕES 1. Na sua Folha de Respostas, confira seu nome, o número do seu documento e o número de sua inscrição. Além disso, não se esqueça de conferir seu Caderno de Questões quanto a falhas de impressão e de numeração, e se o cargo corresponde àquele para o qual você se inscreveu. Qualquer divergência comunique ao fiscal. 2. O único documento válido para avaliação da prova é a Folha de Respostas. Só é permitido o uso de caneta esferográfica transparente de cor azul ou preta para o preenchimento da Folha de Respostas, que deve ser realizado da seguinte maneira: 3. O prazo de realização da prova é de 4 (quatro) horas, incluindo a marcação da Folha de Respostas. Após 60 (minutos) do início da prova, o candidato estará liberado para utilizar o sanitário ou deixar definitivamente o local de aplicação. A retirada da sala de prova dos 3 (três) últimos candidatos só ocorrerá conjuntamente. 4. Ao término de sua prova, comunique ao fiscal, devolvendo-lhe a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que aguarde em sala o término da aplicação. 5. As provas e os gabaritos preliminares estarão disponíveis no site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br - no dia posterior à aplicação da prova. 6. Implicará na eliminação do candidato, caso, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico venha emitir ruidos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences. O NÃO cumprimento a qualquer uma das determinações constantes em Edital, no presente Caderno ou na Folha de Respostas, incorrerá na eliminação do candidato. Concurso Público REF. EDITAL N° 4/2013 NÍVEL SUPERIOR - TARDE Conhecimentos Específicos 26 a 50 HU-UFGD - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS / MATO GROSSO DO SUL CONCURSO PÚBLICO 8/2013 - EBSERH/HU-UFGD EDITAL N° 4 - EBSERH - ÁREA ADMINISTRATIVA www.pciconcursos.com.br O gabarito oficial preliminar e o caderno de questões da prova objetiva estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no dia seguinte à aplicação da prova. ------------------------------------------------------------------------------------(destaque aqui)-------------------------------------------------------------------------------- FOLHA PARA ANOTAÇÃO DAS RESPOSTAS DO CANDIDATO Questão Resp. 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35Questão Resp. 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 www.pciconcursos.com.br 3 Cargo: Analista de Tecnologia da Informação - Telecomunicações Em termos dos testes até agora feitos, não parece que AGMs tenham qualquer efeito obviamente nocivo à saúde humana ou à dos animais que se alimentam deles. Já muitos dos inseticidas comumente usados em plantações são altamente cancerígenos. Sem dúvida, a pesquisa sobre o impacto ambiental e médico dos AGMs deve continuar; mas a negação da ciência sem evidência, baseada em mitologias, é a antítese do que uma população bem informada deve fazer. http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marcelogleiser/2013/07/ 1317544-alimentos-geneticamente-modificados-fato-e-ficcao.shtml De acordo com o texto. (A) as pessoas devem acreditar mais em mitologias. (B) a mitologia ajuda as pessoas a decidirem as ações. (C) há muitos inseticidas altamente cancerígenos. (D) cientistas são muito radicais e nada religiosos. (E) ligar TV e usar celular são ações semelhantes. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao que se afirma a respeito das expressões destacadas. (A) Em “...assegurar à população...”, funciona como objeto indireto. (B) Em “...ingerir algo modificado...”, classifica-se como pronome indefinido. (C) Em “...interferem com a produtividade...”, pode ser substituída por na. (D) Em “...termos dos testes até agora feitos...”, expressa tempo. (E) Em “...quase que religiosas.”, funciona como adjunto adnominal. Em “...são altamente cancerígenos.”, a expressão expressa (A) modo. (B) condição. (C) meio. (D) intensidade. (E) finalidade. Assinale a alternativa INCORRETA quanto ao que se afirma a respeito das expressões destacadas. (A) Em “...animais que se alimentam deles.”, o pronome pode ser posposto ao verbo. (B) Em “...banir definitivamente qualquer tipo de alimento...”, é pronome indefinido. (C) Em “...o racional e o irracional misturam-se...”, o pronome pode ser anteposto ao verbo. (D) Em “‘...outra, é ingerir algo modificado no laboratório.’”, opõe-se, textualmente, a uma coisa. (E) Em “...ligar uma TV de plasma ou falar num celular...”, expressa alternância das ações. L Í N G U A P O R T U G U E S A QUESTÃO 01 QUESTÃO 02 QUESTÃO 03 QUESTÃO 04 Alimentos geneticamente modificados: fato e ficção Marcelo Gleiser Raramente, a relação entre a ciência e a população é tão direta quanto no caso de alimentos geneticamente modificados (AGMs). Pois uma coisa é ligar uma TV de plasma ou falar num celular; outra, é ingerir algo modificado no laboratório. Não é à toa que as reações contra e a favor dos AGMs é polarizada e radical. De um lado, vemos grupos puristas querendo banir definitivamente qualquer tipo de alimento geneticamente modificado, alegando que fazem mal à saúde e ao meio ambiente; de outro, temos os defensores radicais dos AGMs, que confundem ciência com as estratégias de marketing dos grandes produtores, principalmente da gigantesca Monsanto. Poucos debates na nossa era são tão importantes. Existem aqui ecos do que ocorre com o aquecimento global, o criacionismo e as vacinas, onde o racional e o irracional misturam-se de formas inusitadas. Vemos uma grande desconfiança popular da aliança entre a ciência e as grandes empresas, dos cientistas “vendidos”, comparados, infelizmente, com os que trabalham para a indústria do fumo. A realidade, como sempre, é bem mais sutil. Existem centenas de estudos científicos publicados que visam determinar precisamente o impacto dos alimentos geneticamente modificados nas plantações e nos animais. O leitor encontra uma lista com mais de 600 artigos no portal http://www.biofortified.org/genera/studies-for-genera/, que não é afiliado a qualquer empresa. Em junho, o ministro do meio ambiente do Reino Unido, Owen Paterson, propôs que seu país deveria liderar o mundo no desenvolvimento e na implantação de AGMs: “Nosso governo deve assegurar à população que os AGMs são uma inovação tecnológica comprovadamente benéfica”. Na semana anterior, grupos contra a implantação de AGMs vandalizaram plantações de beterraba da empresa suíça Syngenta no Estado de Oregon, nos EUA. As plantações foram geneticamente modificadas para resistir ao herbicida Glifosate (do inglês Glyphosate), algo que os fazendeiros desejam, pois ajuda no controle das ervas daninhas que interferem com a produtividade de suas plantações. O Prêmio Mundial da Alimentação de 2013 foi dado a Marc van Montagu, Mary-Dell Chilton e Rob Fraley. Os três

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que possam auxiliar, ou não, a tomada de decisões por meio de um algoritmo programado. ruídos que ensurdeçam um lado ou outro. ” (FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; DE CARVALHO, Angelo Gamba Prata. The future: Análise da curva de adoção das tecnologias disruptivas jurídicas (legal tech) e governamentais (govtech), onde estamos e para onde queremos ir. In: FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; CARVALHO, Angelo Gamba Prata de (Coord.). Tecnologia jurídica & direito digital: II congresso internacional de direito, governo e tecnologia – 2018. Belo Horizonte: Fórum, 2018. p. 30.) 40 3 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DIREITO: OBSERVAÇÕES NO HOJE, REFLEXOS NO AMANHÃ Tão importante quanto a compreensão do hodierno momento marcado pela tecnologia, especialmente no que se refere à inteligência artificial como peça marcante da Quarta Revolução Industrial, essencial é a percepção de sua ocorrência no âmbito jurídico, sob o viés dos riscos inerentes, bem como das oportunidades adjacentes. Num primeiro momento, conforme o trecho a seguir destacado, o qual tem direta relação com a Quarta Revolução Industrial, George F. Luger faz alusão às controvérsias/receios gerados pela Inteligência Artificial com a mitologia grega e diversos períodos da História. Prometeu fala dos frutos de sua transgressão contra os deuses do Olimpo: sua finalidade não foi simplesmente roubar o fogo para a raça humana, mas também iluminar a humanidade através do dom da inteligência ou intelecto: a mente racional. Essa inteligência forma a base para toda a tecnologia humana e, em última instancia, toda a civilização humana. O trabalho do Esquilo, o dramaturgo grego clássico ilustra uma consciência profunda e antiga do extraordinário poder do conhecimento. A Inteligência Artificial em seu interesse muito direto no dom de Prometeu, tem sido aplicada a todas as áreas de seu legado – medicina, psicologia, biologia, astronomia, geologia – e a muitas áreas de empreendimento cientifico que nem Esquilo poderia ter imaginado. Embora a ação de Prometeu livrasse a humanidade da doença da ignorância, ela também lhe rendeu a ira de Zeus. Indignado por esse roubo do conhecimento que anteriormente pertencia apenas aos deuses do Olimpo, Zeus ordenou que Prometeu fosse acorrentado a uma rocha bruta para sofrer as devastações dos elementos pela eternidade. A noção de que os esforços humanos para ganhar conhecimento constituem uma transgressão contra as leis de Deus ou da natureza está profundamente arraigada ao pensamento ocidental. Ela é a base da história do Éden e aparece nos livros de Dante e Milton. Tanto Shakespeare quanto as antigas tragédias gregas representaram a ambição intelectual como causa de desastre. A crença de que o desejo por conhecimento por fim deve levar ao desastre persistiu por toda a história, perdurando pela Renascença, pela Era do Iluminismo e até mesmo pelos avanços científicos e filosóficos dos séculos XIX e XX. Assim não devemos ficar surpresos com o fato de a Inteligência Artificial inspirar tanta controvérsia em círculos acadêmicos e populares.96 96 LUGER, George F. Inteligência Artificial. 6. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013. p. 3. 41 Um olhar apurado nos reflexos que a Inteligência Artificial tem nos sistemas de Direito, consoante afirmam Adriano Tacca e Leonel Severo Rocha, pode demonstrar que tais não são uma mera discussão para a sociedade, mas sim de um desafio a ser confrontado, “isso pois, a magnitude e a intensidade que a informação e o conhecimento em rede circulam pelo ambiente da sociedade não são, todavia, facilmente descritos, ou mesmo, compreendidos. ”97 O sistema do Direito está passando por mudança propiciadas, especialmente, pela utilização de algoritmos: Em certa medida, o Direito existe para resolver problemas e viabilizar a tomada de decisões para o encaminhamento da solução, sustentada em regras previamente conhecidas. Entretanto, este cenário está passando por rápidas transformações: o surgimento de sistemas, de algoritmos, viabilizadores da Inteligência Artificial estão sendo desenvolvidos pelo próprio ser humano para tomar decisões, avançando das mais simples às mais complexas. E mais. Sob certas condições, esta Inteligência Artificial aprende e tem condições de aprender sozinha. Ao mesmo tempo, o Direito, como área de conhecimento, sempre esteve assentado nos pressupostos da certeza, segurança e previsibilidade.98 Tudo isto está em transformação, caracterizando o que Ulrich Beck chama de “metamorfose do mundo”, ou seja, “ao invés de mudança, metamorfose, que desestabiliza as certezas da sociedade moderna, os eventos e processos que provocam um choque fundamental; [...] a metamorfose significa que o que foi impensável ontem é real e possível hoje”.99 Ulrich Beck conseguiu sintetizar o que se estava dizendo, as possibilidades já evidenciadas de que a inteligência poderá trazer estão permitindo a construção de redes, relações, isto é, um mundo que se apresenta muito diferente do que se estava acostumado a vislumbrar. E o próprio Beck completa: “[…] a metamorfose implica uma transformação muito mais radical, em que as velhas certezas da sociedade moderna estão desaparecendo e algo inteiramente novo emerge”.100 97 TACCA, Adriano; ROCHA, Leonel Severo. Inteligência Artificial: reflexos no sistema do direito. Nomos - Revista da Programa de Pós-Graduação em Direito – UFC, Fortaleza, v. 38, n. 2, p. 54, jul./dez. 2018. Disponível em: <http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/20493/95963>. Acesso em: 11 mar. 2019. 98 ENGELMANN, Wilson; WERNER, Deivid Augusto. A Inteligência Artificial e Direito. Capítulo de livro gentilmente cedido pelos autores. No prelo. 99 BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. São Paulo: Zahar, 2018, p. 10-11. 100 BECK, Ulrich. A metamorfose do mundo: novos conceitos para uma nova realidade. Tradução Maria Luiza X. de A. Borges. São Paulo: Zahar, 2018, p. 15. 42 Este “novo” que está em fase de nascimento, pode ser comparado a um iceberg, onde uma parte está desvelada e uma grande porção ainda não é visível, que traz um misto de curiosidade e ansiedade, dado o desconhecido desta face ainda submersa.101 Várias empresas exploram a aplicação de técnicas de Inteligência Artificial no domínio da lei, e até já se fala em assistentes jurídicos artificialmente inteligentes que embaraçam o espaço do mercado legal.102 Vários são os fatores que propiciam uma maior atenção para a Inteligência Artificial no espaço legal, quais sejam: Avanços tecnológicos em aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, computação onipresente, ciência de dados e tecnologia de argumentação; A mudança de atitude em relação à tecnologia no domínio legal; A disponibilidade muito maior de dados legais na internet; O recente sucesso de aplicações de IA no domínio público e privado; O sucesso da tecnologia de apoio ao acesso à lei, capacitação legal e transparência; A necessidade crescente de normas embutidas na tecnologia (condução autônoma e guerra, análise de big data para combate ao crime e contraterrorismo).103 Desse modo, é possível a constatação de que vários são os fatores que condizem a “preocupação” do Direito com a Inteligência Artificial e sua aplicabilidade. Nos últimos anos, é possível verificar um extraordinário modernização tecnologia em todos os setores da vida. O que antes se dizia que parecia ficção científica, hoje é realidade. A sociedade está imersa, sem se dar conta, em Inteligência Artificial.104 Há um bombardeio constante de informações no sentido