Como comprovar que sou estudante para meia entrada

Estudantes dos cursos de ensino presencial ou do ensino a distância(EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir meia-entrada no ingresso de shows, eventos e cinemas. Basta estar regularmente matriculado em uma destas modalidades de ensino:Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, Cursos de graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado.

Atenção: Não se enquadram no Título V da lei 9394/96 os estudantes matriculados em cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (carga horária menor que 360 horas).

Ser estudante não é nada fácil. Com trabalhos, provas e estágio (ou emprego fixo), sobra pouco tempo para a diversão. Pior ainda: quando aparece aquele tempinho para ir ao cinema, por exemplo, você sente falta de uma outra coisa essencial, chamada dinheiro!

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É para solucionar situações como esta que o Brasil conta com a lei 12.933/2013, que regulamenta, segundo seu próprio texto, o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Como comprovar que sou estudante para meia entrada

A meia-entrada é um direito do estudante, garantido por lei. Comprovação só pode ser feita por cartão padronizado

Como funciona a meia-entrada para estudantes?

Para pagar meia, basta comprovar sua condição de estudante na hora da compra do ingresso e na portaria do evento ou espetáculo. E isso se aplica a cinema, teatro, jogo de futebol, partida de basquete, circo, show de reggae, rock, pagode…

Desde 2013, no entanto, boletos, boletins, comprovantes de escolaridade e carteirinhas de acesso da faculdade, entre outros, não são mais aceitos como documento para meia-entrada.

A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.

É o caso do Documento do Estudante, a carteirinha que cumpre todas essas exigências e é autorizada por três dessas entidades: a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

“Hoje, os cartões têm segurança física e digital, com dispositivos como QR Code, tramas de segurança e tecnologia anti-scanner”, enfatiza Isis Stervid, analista de Marketing do Documento do Estudante. “Isso garante que só quem é mesmo estudante vai ter o documento.”

ID Estudantil

Outra carteirinha válida a partir de novembro de 2019 é o ID Estudantil, criada pelo Governo Federal. O ID Estudantil é uma carteirinha é digital e totalmente gratuitaDe acordo com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, o intuito da criação desse documento digital é desburocratizar o acesso à carteirinha estudantil, assim como diminuir as chances de fraude.

Atenção: A emissão da ID Estudantil foi autorizada por uma Medida Provisória (MP) que perdeu a validade dia 16 de fevereiro. Por ora, novas carteirinhas não podem ser emitidas. 

Veja mais sobre a ID Estudantil

Quem tem direito a pagar meia-entrada?

Atualmente, uma dúvida comum é se estudantes de cursos EaD (Educação a Distância) têm direito ao benefício da meia-entrada. “De acordo com a legislação, os alunos de EaD podem solicitar o Documento do Estudante normalmente. Apenas estudantes de cursos livres, pré-vestibular e de idiomas não podem ter a carteirinha”, explica.

Isis se refere ao Título V da lei 9394/96, que reconhece as seguintes modalidades de ensino, presenciais ou a distância:

  • Infantil;
  • Fundamental;
  • Médio e Técnico;
  • Cursos de graduação;
  • Especialização;
  • Mestrado e doutorado.
Imagem: Divulgação

Como comprovar que sou estudante para meia entrada

Documento do Estudante pode ser pedido pela internet. Validade é até março do ano seguinte ao da solicitação

Se você se enquadra nos requisitos, basta acessar o site para cadastro e envio dos seguintes documentos:

  • Foto 3x4 ou uma foto feita pelo celular;
  • Documento de identificação (RG, CNH, RNE ou passaporte);
  • Comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade.

Ao final do processo, basta pagar o valor da solicitação e aguardar, você receberá o cartão no endereço cadastrado. O prazo de validade da carteirinha é 31 de março do ano seguinte ao da emissão, como definido na lei.

Além do benefício da meia-entrada, quem tem o Documento do Estudante também ganha acesso gratuito à plataforma Brodda, que oferece descontos e ofertas exclusivas em diversos parceiros, como Quero Bolsa, Burger King, Spotify e outros.

Como solicitar a carteirinha digital?

Veja o passo a passo para garantir a sua carteirinha de estudante gratuita do governo:

ID Estudantil para quem já possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

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Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...

O que precisa para pagar meia-entrada no show?

Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.

O que pode ser usado como comprovante de matrícula?

Ele pode ser o histórico escolar com informação de conclusão, um diploma ou até mesmo uma declaração devidamente carimbada e assinada por uma instituição de ensino.

Como faço para fazer a carteirinha de estudante?

Veja como é fácil pedir sua carteirinha de estudante

  1. Solicitação. Comece preenchendo todos os seus dados.
  2. Pagamento. Agora falta só pagar a taxa de emissão.
  3. Documentos. Envie foto, documento e comprovante de matrícula.
  4. Entrega. Pronto. Agora é só esperar chegar!

Quem tem direito a meia entrada em teatro?

Têm direito a meia entrada: estudantes, idosos, pessoas com deficiência (e seu acompanhante, quando necessário) e jovens de baixa renda com idade de 15 a 29 anos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Onde professor paga meia entrada?

O texto assegura o pagamento de 50% do valor realmente cobrado para o ingresso em cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, artísticos, circenses e eventos esportivos em todo território nacional, aos professores de todos os níveis de ensino.

Posso comprar meia-entrada?

  • Sou estudante, mas não tenho carteirinha. Posso comprar meia-entrada? – Atendimento - Ingresso.com Created with Sketch.

Qual o benefício da meia-entrada?

  • Assim, todos os consumidores acabam pagando o valor integral do ingresso. Ainda de acordo com a legislação, benefício da meia-entrada não é cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e,também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

Como a meia-entrada é garantida?

  • Embora seja um direito garantido por lei, a meia-entrada ainda gera algumas dúvidas. Assim, com o objetivo de facilitar o acesso a teatros, cinemas e eventos culturais, educacionais, científicos, esportivos e de lazer, o Procon-PR orienta quanto aos direitos do consumidor.

Qual documento devo informar para comprovar meia-entrada?

  • – Atendimento - Ingresso.com Qual documento devo informar para comprovar meia-entrada? Durante o processo de compra, ao escolher um ingresso de meia entrada, será solicitado que você informe o documento de quem vai utilizar esse ingresso.