O que entra no Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda permite que o contribuinte tenha desconto ou receba uma restituição maior. Isso é possível graças aos gastos que podem ser deduzidos quando se escolhe pelo modelo completo da declaração. Mas é preciso atenção sobre quais despesas permitem o desconto e quais não.

A contadora Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, explica que existem dois tipos de deduções que podem ser incluídos no Imposto de Renda: os chamados gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido.

“Os gastos dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto. Ou seja, tudo o que você declarar diminui o montante total sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto. Já as deduções do imposto devido, por sua vez, reduzem direto o valor do imposto a ser pago”, explica.

Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis. Já doações ao Estado, que são doações a fundos municipais, estaduais e federais, podem reduzir em até 6% o imposto devido.

Organize-se

Todos os gastos declarados precisam ser comprovados. Para isso, a contadora lembra que os documentos válidos para as deduções são notas fiscais e recibos, nos quais devem constar os dados dos profissionais ou instituições, como nomes, CNPJ/CPF ou CRM, por exemplo, além de descritivo dos procedimentos realizados.

Alcazar sugere manter em ordem ao longo do ano todos os recibos e notas fiscais dos gastos realizados para que seja mais fácil discriminar os dados na declaração. Além disso, ela ressalta que a Receita Federal pode solicitar declarações de até cinco anos atrás, caso o contribuinte caia na malha fina. Então, é importante também guardar as declarações e os documentos vinculados deste período.

Outro ponto de atenção é que a Receita Federal realiza o cruzamento dos gastos do contribuinte com os dados de quem recebeu os pagamentos. Caso esses valores sejam inconsistentes, o declarante poderá cair na malha fina e terá que explicar estes gastos ou retificar a declaração, arcando com os encargos relativos aos valores incorretos.

Declaração completa ou simplificada?

São duas as formas existentes de declaração: a completa e a simplificada (que permite um desconto único de 20% do imposto devido). Os gastos dedutíveis só podem ser informados no modelo completo.

Alcazar destaca que, normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.

Já a declaração simplificada, explica ela, costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda. Neste caso, as despesas não são descontadas e aplica-se o desconto único de 20%.

Para saber qual delas é a opção mais vantajosa, a contadora recomenda efetuar a declaração com todos os gastos realizados no período do ano-calendário, pois o próprio programa da Receita Federal mostrará em qual opção o declarante terá menos imposto a pagar ou mais restituição a receber.

Lista de despesas dedutíveis

Ao InvestNews, Alcazar listou os principais gastos dedutíveis do Imposto de Renda. Confira:

Saúde

De forma geral, são todos os valores pagos referentes a consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

Não existe limite de dedução para esta categoria de gasto. Assim, no cálculo do Imposto de Renda, essas despesas são deduzidas de forma integral.

A contadora aponta que despesas médicas merecem atenção. Segundo ela, como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração. Com isso, o contribuinte pode cair na malha fina.

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Educação  

São válidos gastos com educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico.

Nestes casos, há um limite de abatimento no valor de R$ 3.561,50. Ou seja, o declarante não pode descontar além deste total. E os gastos só podem ser do contribuinte e de seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos.

Dependentes

Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes do contribuinte na declaração do Imposto de Renda e garantem uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo. O próprio programa da declaração do Imposto de Renda apresenta quem pode ser incluído como dependente.

A contadora alerta que o contribuinte precisa ter bastante cuidado e não esquecer de declarar os rendimentos dos seus dependentes, inclusive dos que receberam, por exemplo, bolsa de estágio e Auxílio Emergencial. “A Receita Federal está cruzando estas informações no momento da transmissão”, alerta.

Pensão alimentícia

O valor de pensão pago é dedutível somente quando for estabelecido em decisão judicial. E só é válido o valor que foi determinado pela Justiça.

Já para quem recebe a pensão, o valor precisa ser declarado pelo titular ou pelo dependente como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.

É importante saber que o contribuinte que paga a pensão não pode incluir o alimentando também como dependente.

Previdência Privada

Quem opta por fazer aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) tem a possibilidade de abater 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda.

“Isso não significa que haverá isenção de IR sobre os 12% descontados. Neste caso, o imposto sobre esse valor, que ficou de fora no primeiro momento, será pago quando o resgate for realizado, e incidirá sobre o valor total”, destaca a contadora.

Em contrapartida, no caso do plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não há possibilidade de dedução.

Doações 

No caso das doações federais, estaduais ou municipais, feitas em 2021, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos. Assim, esse valor será reduzido do imposto pago.

“Então, não é uma dedução e, sim, uma destinação de parte do imposto devido para estes fundos”, explica Alcazar.

Onde os gastos devem ser informados na declaração?

Os gastos para dedução devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, na qual precisa ser identificado o tipo de gasto, de acordo com a tabela da Receita Federal, e discriminadas as informações como CNPJ/CPF e nome do participante. Para isso, após acessar a ficha, clique em “novo” e escolha o código, de acordo com lista disponibilizada, e preencha os dados solicitados.

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Imagem por @user23419387 / @artalvesmon / freepik / editado por Jornal Contábil

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Despesas com educação, saúde, dependentes e alimentandos, previdência social, doações e aluguéis são apenas alguns dos gastos que você pode abater do imposto na hora de prestar as contas com o Leão.

Incluir as despesas que você teve ao longo do ano na sua declaração é uma ótima ideia para reduzir o valor total a pagar de Imposto de Renda, bem como aumentar o valor da restituição. Porém, é preciso saber quais despesas são consideradas dedutíveis pela Receita Federal.

Isso porque, mesmo que você tenha comprovantes de todos os gastos que teve – e precisa mesmo tê-los, já que o Leão pode requisitar quando processar a sua declaração -, nem todas as despesas podem ser abatidas do valor do tributo.

Assim, é importante conhecer a lista de despesas dedutíveis para declarar da forma certa e também evitar problemas com a malha fina.

Para deixar bem claro, despesas dedutíveis do Imposto de Renda são aquelas que a Receita Federal considera possíveis de serem descontadas do imposto que você terá de pagar ou que podem somar na sua restituição a receber.

Entretanto, não é qualquer gasto que pode ser declarado para contar no abatimento e também é necessário escolher entre dois tipos de declaração: completa ou simplificada. Se você tiver muitas despesas para declarar, é recomendável fazer a declaração completa para classificar todos os gastos do jeito certo.

Se você não tem muito o que deduzir do valor de base do IR, o modelo simplificado é o mais adequado, já que será deduzido, de forma automática, 20% dos rendimentos no cálculo do imposto, sem precisar diferenciar cada despesa.

Lembrando que você só deve declarar despesas das quais tenha comprovantes, como recibos e notas fiscais.

Quais as despesas dedutíveis no Imposto de Renda

Para ajudar você a entender o que pode ser deduzido no Imposto de Renda, criamos uma lista com todas as despesas dedutíveis, explicadas em tópicos a seguir.

Você pode deduzir despesas com educação até o limite de R$ 3.561,50. São considerados gastos com educação que podem ser abatidos do IR apenas matrículas e mensalidades com:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino profissionalizante ou técnico
  • Graduação
  • Pós-graduação
  • Mestrado
  • Doutorado
  • Especialização

Ou seja, apenas gastos com instituições de ensino ligadas ao MEC. Não é possível abater itens como alimentação, livros, materiais escolares, transporte escolar e uniformes. Também não é possível deduzir gastos com matrículas e mensalidades para “cursos livres”, como cursos de idiomas, esportes, música, dança e artes ou cursinhos pré-vestibulares.

2.  Despesas médicas

Os gastos com saúde, ao contrário dos com educação, não possuem um limite máximo, ou seja, você pode abater o valor integral que tiver. O Leão considera despesas com saúde:

  • Aparelho de surdez
  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
  • Despesas hospitalares
  • Exames
  • Cadeiras de rodas e outras próteses
  • Tratamentos de saúde no exterior
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento)
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos
  • Tratamentos com fisioterapia (inclusive pilates e quiropraxia)

Assim, quase qualquer procedimento relacionado à saúde pode ser abatido, exceto alguns casos, como vacinas, que só são dedutíveis quando estiverem inclusas nas despesas totais do hospital.

Caso o seu plano de saúde seja pago pela empresa na qual você trabalha, nenhum dos casos acima podem ser deduzidos do seu imposto, a menos que você tenha pago as consultas ou exames e o plano tenha feito o reembolso apenas de forma parcial.

Nesse caso, é possível declarar a diferença entre o que você pagou e o que foi reembolsado.

Você pode declarar gastos seus, enquanto titular da declaração, bem como gastos com dependentes seus. Podem ser declarados como dependentes no IR:

  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos
  • Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar
  • Pais
  • Cônjuge (marido ou esposa)

Importante: o valor máximo para abatimento para cada dependente, na base de cálculo do imposto, é de R$ 2.275,08.

4.  Alimentandos

São pessoas de até 21 anos (ou mais, em casos específicos) que recebem uma pensão alimentícia determinada judicialmente.

Essas despesas não possuem um valor limite, mas só podem ser deduzidas da base de cálculo do IR se tiverem sido determinadas por um juiz.

Inclusive, as despesas médicas e escolares com alimentandos só podem ser abatidas quando o pagamento dessas despesas também estiverem previstas na determinação judicial.

Assim, é obrigatória a sentença judicial para que o contribuinte possa abater qualquer despesa com alimentandos no Imposto de Renda.

5.  Previdência social

Pagamentos feitos à previdência social podem ser abatidos completamente, sem importar se o contribuinte trabalha com carteira de trabalho assinada ou como autônomo.

Já as despesas com previdência privada PGBL podem reduzir o valor de até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser restituída.

Diferentemente dos demais casos, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar da contribuição, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.

Dessa forma, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto.

Em situações em que a doação é feita apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.

Também existem algumas regras para deduzir doações no Imposto de Renda.

7.  Contribuição sindical

Desde 2019, a contribuição sindical não é mais obrigatória e, por essa razão, não é permitido que esse valor seja descontado para os trabalhadores que não quiserem contribuir.

Portanto, somente contribui sindicalmente o funcionário que assina um termo declarando que deseja fazer o pagamento do Imposto Sindical, quando um boleto é emitido no nome do trabalhador com o valor da contribuição.

Para que a dedução aconteça, o trabalhador autônomo ou a empresa precisa contabilizar devidamente os pagamentos dessas contribuições em um livro-caixa, guardando todos os comprovantes correspondentes aos pagamentos.

Infelizmente, se você paga aluguel mensalmente, saiba que essa despesa não entra na lista de dedutíveis. No entanto, há apenas uma exceção: só podem ser abatidos os aluguéis em casos de sublocação. Isso significa alugar um imóvel e depois alugá-lo para uma terceira pessoa.

Ou seja, imagine que você aluga um imóvel por R$ 1.200 mensais e faz a sublocação por R$ 1.400. O valor da despesa de R$ 1.200 pode ser descontado, mas o rendimento de R$ 200 será tributado.

O aluguel não serve como despesa dedutível em nenhum outro caso, nem mesmo em casos de despesas com condomínio ou em situações de financiamento.

Por fim, uma ótima dica é ir guardando os comprovantes das despesas ao longo do ano, para não precisar ir atrás de tudo isso no período da declaração. Inclusive, você pode contar com a Leoa na hora de declarar suas despesas dedutíveis de forma simples, rápida e segura!

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Original de Leoa