Plea legislação são quantos dias a licença casamento

Vai casar? Entenda o que diz a licença-casamento e quais as brechas da lei

Já ouviu falar da licença-casamento? Também conhecida como licença-gala, a licença-casamento está prevista na CLT, no Art. 473, inciso II e é um benefício concedido aos trabalhadores que reserva o direito a ausência ao trabalho para pessoas que irão conceber matrimônio.

Segundo o texto:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

(…)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

Sendo assim, entende-se que, de acordo com a lei, o trabalhador que está com o casamento marcado terá direito a gozar de três dias de descanso sem prejuízo ao salário.

Porém, é exatamente neste ponto que a lei é vaga e deixa brechas que geram inúmeros desentendimentos entre empregados e empregadores. Isso porque a licença-casamento não deixa explícita de que forma devem ser contados os dias de descanso.

O que fazer?

A primeira coisa é verificar o que diz a norma coletiva da categoria. Algumas empresas incluem nos acordos e/ou convenções coletivas quais as regras para a concessão da licença-casamento. Por exemplo, normalmente consta nas normas que quando o casamento for realizado na sexta, não contam-se o sábado e o domingo, se a pessoa não trabalha nestes dias. Sendo assim, a licença-casamento deveria ser usufruída na sexta, segunda e terça.

É importante consultar o acordo coletivo, pois não há consenso sobre a questão. Assim, há duas interpretações:

A ferro e fogo

Como a lei diz três dias consecutivos, caso o casamento seja em uma sexta-feira e este seja o primeiro dia da licença, seriam contados os dois dias seguintes (sábado e domingo), devendo retornar ao trabalho na segunda. Caso o casamento ocorra no sábado ou domingo, a licença-casamento seria utilizada na segunda, terça e quarta, retornando na quinta. Essa é a visão das empresas quando não há determinação no acordo coletivo.

Bom senso

A lei diz que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço”, ora ele somente poderá deixar de comparecer nos dias em que trabalha, por isso, começando a licença na sexta, ficaria de licença segunda e terça, pois sábados e domingos não têm prestação de serviço. O mesmo vale para quem casa num sábado que deveria ser trabalhado (e não há regime de trabalho no domingo). Assim, a licença-casamento contaria sábado, segunda e terça.

Dica: Uma estratégia que pode ser usada para ganhar os 3 dias em casos onde não há informação no acordo coletivo é: a lei autoriza o empregado a pedir os três dias consecutivos antes do próprio casamento, uma vez que o inciso II do artigo menciona que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em virtude de casamento, e NÃO a PARTIR DO DIA OU DIA SEGUINTE AO CASAMENTO. Assim, o marco inicial para o período de licença deve ficar a critério do empregado, podendo ser iniciado ou não no dia do casamento. Poderá pedir antes em função dos preparativos, recepção de familiares, etc.

O cerne da questão é que a licença-casamento é um direito do trabalhador, sendo assim, ela deve ser usada de forma a beneficiar o mesmo. Em todos os casos, o melhor é o diálogo entre trabalhador e empregado, quando este não for possível, vale o acionamento sindical e/ou judicial.

Outras dúvidas:

Quando comunicar a empresa?

Não há nenhuma norma na CLT, mas é razoável que o comunicado seja realizado por escrito cerca de 30 dias antes da data do casamento.

A licença-casamento só pode ser usufruída uma vez na vida?

Não há nada que mencione que o trabalhador só pode utilizar o benefício uma única vez. Sendo assim, um empregado que utilizou a licença uma vez, veio a se divorciar e irá oficializar um novo casamento, terá direito novamente a licença, desde que comprovado o casamento.

Qual documento comprova o casamento?

Aqui novamente vale o diálogo com a empresa. Algumas instituições estabelecem no acordo coletivo que é necessário o efetivo registro civil para comprovar a união (ou seja, casamento civil), há outras que permitem que a licença seja utilizada a partir da data do casamento religioso (desde que comprovado com alguma documentação da instituição religiosa).

Plea legislação são quantos dias a licença casamento

Vai casar, mas ainda não tem a certeza de quantos dias pode faltar ao trabalho? Saiba que pode pedir uma licença de casamento, prevista por lei, que permite que ambos os membros do casal possam usufruir de alguns dias depois de darem o nó. Neste artigo vamos explicar-lhe como funciona esta licença, a quantos dias tem direito e como pode pedir.

O que é a licença de casamento?

Segundo consta na alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, a licença de casamento é considerada um tipo de falta justificada que pode ser tirada por 15 dias seguidos após o casamento, à qual os noivos têm direito.

Saiba mais: Casamento com separação de bens – como fazer?

A quantos dias tem direito?

Tem direito a 15 dias de licença de casamento, que têm de ser tirados de forma consecutiva, a contar a partir do dia da cerimónia e nos quais este dia já está contemplado. Para este período contam os dias úteis e não úteis (feriados e fins de semana), ou seja, apenas dispõe de 11 dias úteis de faltas justificadas.

A licença de casamento conta como férias?

A licença de casamento não faz parte das férias, por isso continua a poder gozar os 22 dias úteis previstos por lei, em adição aos 15 dias de licença de casamento.

No entanto, caso a empresa na qual trabalha esteja fechada para férias no período desejado para a licença de casamento, não poderá acrescentar esses dias ao seu período de descanso.

Com o intuito de poder desfrutar dos seus dias de férias adicionais providenciados pela licença, consulte sempre a sua entidade patronal no sentido de se esclarecer acerca desta possível ocorrência.

Como e a quem tem de pedir?

Esta licença tem de ser pedida à entidade patronal, que, posteriormente, valida o pedido. Porém, não existe nenhum modelo de requerimento oficial para fazê-lo. Pode optar por comunicar oralmente, via e-mail, por carta ou qualquer outra forma que ache adequada.

Note que a entidade patronal pode pedir-lhe um comprovativo do matrimónio. Como se lê no nº 1 do artigo 254º do Código do Trabalho, “o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável.”

Descubra: Crédito para casamento – quanto custa “dar o nó” em Portugal?

Para se salvaguardar, disponibilizamos um exemplo de carta para perceber como poderá abordar a sua entidade empregadora:

Com quanto tempo de antecedência tem de pedir?

O requerimento para usufruir da licença de casamento deve ser feito à entidade empregadora com, pelo menos, cinco dias de antecedência, conforme mencionado no nº 1 do artigo 253º do Código do Trabalho e, caso não cumpra este prazo, as faltas não serão justificadas, tal como previsto no nº 5 do mesmo artigo.

Não existe um período mínimo de trabalho para poder tirar a licença de casamento, ou seja, tem direito a este benefício independentemente de trabalhar na empresa há dois meses ou há 10 anos, desde que o pedido seja feito dentro do prazo estipulado por lei.

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Os dias de licença de casamento são pagos?

Ao usufruir da licença de casamento não terá qualquer redução no seu salário, no entanto não terá direito a outras remunerações, tais como subsídio de alimentação ou de transporte, referentes aos dias em que falta ao trabalho.

Embora este apoio já tenha existido na função pública, o subsídio de casamento foi extinto e não se encontra previsto na lei.

Pode ter direito a licença de casamento mais do que uma vez?

Caso se divorcie e pretenda contrair novo matrimónio, terá direito a nova licença de casamento, mesmo que ainda se encontre a trabalhar para a mesma entidade patronal, no entanto tem de se tratar de um novo casamento civil. Caso tenha casado pelo regime civil e já tenha usufruído da licença de casamento, não terá direito a tirar mais dias se esta última cerimónia for apenas realizada na Igreja.

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O caso da Sara e do Pedro

A Sara e o Pedro casaram a um sábado, dia 20 de setembro de 2021 e pediram a licença de casamento às suas entidades patronais. Uma vez que este benefício abrange 15 dias seguidos, o que corresponde a apenas 11 dias úteis, o casal pôde faltar ao trabalho até dia 4 de outubro sem sofrer qualquer penalização.