Como conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego online

Durante a vida profissional, é comum que os trabalhadores passem algum período de desemprego, sem uma renda própria.

Por isso, para dar assistência ao cidadão nestes períodos, foi criado o seguro-desemprego, assegurado para os trabalhadores na Constituição Federal do Brasil.

Para saber mais sobre o seguro-desemprego, inclusive sobre como solicitar, continue a leitura.

O que você vai ler neste artigo:

  • O que é seguro-desemprego?
  • Quem tem direito ao seguro desemprego?
  • Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?
  • Quantas parcelas posso receber?
  • Qual valor posso receber?
  • Cálculo do seguro-desemprego 2022
  • Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?
  • Como dar entrada no seguro-desemprego?
  • Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet
  • Como dar entrada no seguro-desemprego com alvará judicial
  • Como fazer consulta do seguro-desemprego?
  • Como acessar requerimento do seguro-desemprego?
  • Perguntas frequentes

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos colaboradores que trabalham pelo regime CLT e foram demitidos sem justa causa.

Com este benefício, os trabalhadores têm direito a receber um auxílio, em dinheiro, por um certo período, que varia de acordo com o tempo trabalhado.

Importante: Apesar do benefício ser concedido pelo Governo Federal, é obrigação do trabalhador entrar com o pedido para receber o seguro-desemprego.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

No geral, tem direito a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que passam por demissão sem justa causa.

Mas também existem outras ocasiões em que o benefício é pago, como por exemplo:

No caso de trabalhador desligado por rescisão indireta, quando judicialmente o contrato de trabalho é encerrado por o empregador não cumprir as regras com o empregado. 

O funcionário com carteira assinada que teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e foi demitido durante esse período.

Muita gente não sabe, mas o benefício também é direito do:

  • Pescador profissional durante o período do defeso, isto é, quando a pesca não é permitida, para proteger os animais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Sim! Pessoas que possuem CNPJ, na categoria MEI, estão amparadas pela Lei 7.998/90. Elas podem receber o benefício desde que se encaixem nas exigências feitas pelo Governo Federal.

Requisitos para MEI receber seguro-desemprego

Assim como os outros trabalhadores, quem tem MEI também precisa cumprir requisitos, são eles:

  • Ter vínculo empregatício com uma empresa;
  • Trabalhar no regime CLT;
  • Comprovar renda igual ou inferior a R$ 1 mil;
  • Comprovar que sua renda com CNPJ não é suficiente para sustentar sua família.

Quantas parcelas posso receber?

Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber?

Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.

Entenda mais: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber? 

Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar de acordo com a categoria em que o trabalhador se encaixa.

Assim, o trabalhador no geral vai ter direito a receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Se você trabalhou por 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício.

No caso da primeira vez solicitando o seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses para começar a estar habilitado a receber o subsídio.

Qual valor posso receber?

O valor do seguro-desemprego é variável, já que depende de alguns fatores, além da categoria do trabalhador e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado.

E além desses fatores citados, também deve ser feita uma média dos salários recebidos, para então definir o valor.

Leia mais: Governo propõe fim do seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS

Por exemplo, para um trabalhador formal que recebeu 3 ou mais salários, será feito um cálculo e aplicada a média dos salários dos últimos 3 meses.

Para aqueles que receberam 2 salários, o cálculo será uma média dos salários dos últimos 2 meses.

E se recebeu 1 salário, o último salário será considerado para realizar o cálculo de pagamento do seguro-desemprego.

Cálculo do seguro-desemprego 2022

Em 2022, o salário mínimo ficou no valor de R$ 1.212, e com isso o Ministério do Trabalho e da Previdência definiu que as parcelas do seguro-desemprego não podem ser menores que este valor.

Veja mais: Multa de 40% do FGTS: o que fiz o governo e quem tem direito 

Assim, quem recebeu nos últimos 3 meses trabalhando, o valor de um salário-mínimo, o cálculo seria: 

R$ 1.212,00 x 80% = R$969,60

Como o pagamento não pode ser inferior ao salário-mínimo, o beneficiado não receberá R$ 969,60, e sim parcelas de R$ 1.212 até o final do tempo previsto.

Importante: Todos os trabalhadores que receberam a média salarial acima de R$ 3.097,26 terão o valor do benefício fixado em R$ 2.106,08.

Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?

Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego de três maneiras diferentes, são elas:

  • Pelo portal Gov.br;
  • Pelo telefone 158;
  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Após escolher a forma de dar entrada no seguro-desemprego, é preciso estar dentro do prazo de 120 dias desde o desligamento e, além de cumprir os requisitos, é preciso o envio de alguns documentos.

Conheça a seguir o que você vai precisar para dar entrada no seguro-desemprego.

O que você vai precisar 

Os requisitos para dar entrada no seguro-desemprego são: 

  • Estar empregado por, pelo menos, seis meses antes da data de dispensa;
  • Para a 2ª solicitação é preciso estar empregado por pelo menos nove meses com carteira assinada, nos últimos 12 meses;
  • Estar empregado formalmente há pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação à data de demissão (regra para a 1ª solicitação do benefício);
  • Não ter outro tipo de renda ou empresa aberta;
  • Não estar recebendo benefício BPC da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Não ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa.

Documentos necessários

  • CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Requerimento do Seguro-desemprego (disponibilizado pelo empregador).

Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet

Para fazer a solicitação pela internet é bem simples. A solicitação pode ser realizada tanto pelo site do Governo Federal como pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Veja a seguir o passo a passo para solicitar seu seguro em cada uma destas plataformas.

No site do governo

Se você escolheu o site do governo como a forma de solicitar seu seguro-desemprego, confira a seguir um passo a passo:

  1. Acesse o portal de Trabalho e Emprego;
  1. Faça o cadastro e crie uma conta para login;
  1. Utilize a senha provisória recebida por e-mail ou celular;
  1. Valide o cadastro para criar uma nova senha;
  1. Em seguida, acesse os serviços digitais para o Seguro-desemprego. Selecione a opção “Requerer o Seguro-desemprego”;
  1. Faça a solicitação, clicando em “Solicitar seguro-desemprego”;
  1. Digite o número do Requerimento do seguro-desemprego e clique em “Localizar”. Neste momento, você será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados;
  1. Leia atentamente as regras para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, depois, clique em “Concluir”;
  1. Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho

Mas se você já tiver o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu aparelho celular, ou quiser baixá-lo, vai ver como é simples dar entrada no seguro-desemprego através dele. 

Confira o passo a passo:

  1. Entre no aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  1. Caso tenha cadastro, utilize seu login e senha. Caso não tenha, realize o cadastro no portal Gov.br;
  1. Ao acessar, você verá todas as informações referentes à sua carteira de trabalho;
  1. Clique na aba “Benefícios”, agora você será direcionado para a parte de “seguro-desemprego”;
  1. Ao abrir, clique em “Solicitar”;
  1. Informe o número do requerimento de seguro-desemprego, em seguida, confirme todas as suas informações;
  1. No parte mais abaixo na tela, clique em “Avançar”;
  1. Agora você poderá ver todos os dados referentes ao contrato de trabalho, desde o seu cargo, tempo de serviço, datas de admissão e demissão, além do motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados;
  1. Após ler tudo atentamente, você deve clicar em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o seu pedido.

Após a análise das informações, o sistema do Governo informa se o benefício será concedido.

Através do aplicativo, você terá acesso às parcelas e a quantidade delas, além da data de liberação.

Como dar entrada no seguro-desemprego com alvará judicial

Muitos trabalhadores acabam não tendo seus direitos em relação a um emprego assegurados pelos seus contratantes, por isso, muitas vezes é preciso entrar com uma reclamatória trabalhista.

Importante: A reclamatória trabalhista é iniciada na justiça, por meio de uma solicitação de um advogado para que possa ser resgatado o direito perdido em relação ao trabalho. 

Veja mais: NIS: o que é e como descobrir o Número de Inscrição Social?

A Ata Judicial, o Alvará de Justiça ou a Ata de Audiência com força de Alvará de Justiça deverão ser apresentados para que possa ser dada entrada no seguro-desemprego, juntamente com estes documentos:

  • Cartão do PIS-PASEP ou extrato atualizado do Cartão Cidadão do solicitante;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social do solicitante, mais de uma caso possua;
  • CPF do solicitante;
  • Documento de Identificação Pessoal do solicitante ( Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, Certificado de Reservista, entre outros);
  • Documento de levantamento do FGTS (CPFGTS) do solicitante ou extratos comprobatórios;
  • Requerimento do seguro-desemprego em duas vias, recebidas na demissão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado, junto com o Termo de Quitação ou do Termo de Homologação;
  • Últimos 3 contracheques do solicitante, pagos pela empresa.

Gostou de saber como dar entrada no seu seguro-desemprego pela internet? Continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro de vários assuntos.

Como fazer consulta do seguro-desemprego?

Você pode consultar a liberação de seu seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Por estas plataformas você poderá verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de pagamento de cada parcela do benefício.

Como acessar requerimento do seguro-desemprego?

O requerimento deve ser fornecido pela empresa da qual você foi desligado, mas caso não seja ou precise de uma nova via você conseguirá. Basta seguir as informações abaixo.

Para acessar seu requerimento do seguro-desemprego basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Primeiro você deve entrar no site Empregador Web, que é do Ministério do Trabalho;
  1. Ao entrar no site, você deve localizar em “Opções de acesso” a opção “COM Certificado Digital”, do lado esquerdo da tela.
  1. Depois de avançar as telas, você deve escolher o certificado digital da empresa que deseja da qual você quer gerar o seguro-desemprego;
  1. Após selecionar o certificado, você deve colocar o login e a senha. Esse login é gerado, então você deve guardá-lo para não ter dificuldades no próximo acesso.
  1. Após inserir login e senha, selecione a inscrição do CNPJ da empresa;
  1. Na tela inicial, você deve deve ir na opção “Requerimento”, no canto superior esquerdo da tela, e selecionar a opção “Consultar Requerimentos”
  1. Insira a numeração do seu arquivo de requerimento no campo “Número do Arquivo” e clique em consultar;
  1. Em seguida você poderá clicar em imprimir para visualizar o documento de requerimento do seu seguro-desemprego.

Onde fica o número do requerimento?

Você deve ter o número do requerimento para conseguir acessar o requerimento, para isso veja os passos a seguir:

  1. No site Empregador Web, selecione em “Opções de acesso” a opção “COM Certificado Digital”, do lado esquerdo da tela.
  2. Em seguida, escolha o certificado digital da empresa que deseja da qual você quer gerar o seguro-desemprego;
  1. Após inserir login e senha, selecione a inscrição do CNPJ da empresa;
  1. Em seguida, ir na opção “Requerimento” e “Importar Arquivo”; esse arquivo foi gerado pelo seu software de folha de pagamento;
  1. Escolha o arquivo em seu computador, clique em “importar” e depois em “confirmar importação”;
  1. Com a importação do arquivo irá aparecer para você a numeração deste arquivo, com este número você poderá imprimir o requerimento do seu seguro desemprego.

O ideal é que você tire as suas dúvidas sobre o desligamento e as documentações no momento da dispensa, ao assinar sua rescisão contratual com a empresa em que trabalhou.

Caso não seja possível, você poderá também procurar o seu sindicato ou o Ministério do Trabalho.

E claro, em nossos conteúdos você pode tirar suas dúvidas sobre o seguro-desemprego e outros benefícios que o trabalhador tem direito.

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Perguntas frequentes

Como funciona o seguro-desemprego?

O benefício é direito do trabalhador, pago em 3 a 5 parcelas, é calculado com base nos últimos 3 meses de salário do trabalhador desligado.

Quais as regras para solicitar seguro-desemprego?

O trabalhador precisa ter trabalhado por 1 ano nos últimos 18 meses, ou ao solicitar pela segunda vez, ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.

Qual o tempo necessário para dar entrada no seguro desemprego?

Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego,

Pode dar entrada no seguro-desemprego na Caixa?

Também é possível solicitar presencialmente, mas desde a pandemia de Covid-19, a preferência é que seja feita a solicitação via internet.

Como conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego online

Cecília Bezerra

Como conseguir o número do requerimento do seguro-desemprego online

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

150 artigos escritos

Como conseguir o requerimento para dar entrada no seguro

O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:.
Web: Clique aqui..
Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS..
Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.( O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158..

O que fazer quando a empresa não libera o Seguro

O que é? Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.

Quanto tempo após a demissão pode dar entrada no seguro

O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.

Como saber se o seguro

Como consultar a habilitação do seguro-desemprego pelo App? Através do App Caixa Trabalhador, você pode se informar sobre o Abono Salarial e Seguro-Desemprego. Lá é possível conferir o calendário de pagamento desses benefícios, consultar as parcelas liberadas e tirar suas dúvidas.