Durante a vida profissional, é comum que os trabalhadores passem algum período de desemprego, sem uma renda própria. Show
Por isso, para dar assistência ao cidadão nestes períodos, foi criado o seguro-desemprego, assegurado para os trabalhadores na Constituição Federal do Brasil. Para saber mais sobre o seguro-desemprego, inclusive sobre como solicitar, continue a leitura. O que você vai ler neste artigo:
O seguro-desemprego é um benefício concedido aos colaboradores que trabalham pelo regime CLT e foram demitidos sem justa causa. Com este benefício, os trabalhadores têm direito a receber um auxílio, em dinheiro, por um certo período, que varia de acordo com o tempo trabalhado. Importante: Apesar do benefício ser concedido pelo Governo Federal, é obrigação do trabalhador entrar com o pedido para receber o seguro-desemprego. Quem tem direito ao seguro desemprego?No geral, tem direito a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que passam por demissão sem justa causa. Mas também existem outras ocasiões em que o benefício é pago, como por exemplo: No caso de trabalhador desligado por rescisão indireta, quando judicialmente o contrato de trabalho é encerrado por o empregador não cumprir as regras com o empregado. O funcionário com carteira assinada que teve o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e foi demitido durante esse período. Muita gente não sabe, mas o benefício também é direito do:
Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?Sim! Pessoas que possuem CNPJ, na categoria MEI, estão amparadas pela Lei 7.998/90. Elas podem receber o benefício desde que se encaixem nas exigências feitas pelo Governo Federal. Requisitos para MEI receber seguro-desempregoAssim como os outros trabalhadores, quem tem MEI também precisa cumprir requisitos, são eles:
Quantas parcelas posso receber?Mas afinal de contas, quantas parcelas do seguro-desemprego você pode receber? Essa resposta vai depender da quantidade de vezes que você já precisou acionar o seguro e do tempo em que trabalhou antes da demissão.
Além disso, a quantidade de parcelas a serem recebidas também pode variar de acordo com a categoria em que o trabalhador se encaixa. Assim, o trabalhador no geral vai ter direito a receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego. Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?Se você trabalhou por 6 meses, tem direito a 3 parcelas do seguro-desemprego, desde a terceira vez em diante que solicita o benefício. No caso da primeira vez solicitando o seguro-desemprego é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses para começar a estar habilitado a receber o subsídio. Qual valor posso receber?O valor do seguro-desemprego é variável, já que depende de alguns fatores, além da categoria do trabalhador e da quantidade de vezes que o benefício já foi solicitado. E além desses fatores citados, também deve ser feita uma média dos salários recebidos, para então definir o valor.
Por exemplo, para um trabalhador formal que recebeu 3 ou mais salários, será feito um cálculo e aplicada a média dos salários dos últimos 3 meses. Para aqueles que receberam 2 salários, o cálculo será uma média dos salários dos últimos 2 meses. E se recebeu 1 salário, o último salário será considerado para realizar o cálculo de pagamento do seguro-desemprego. Cálculo do seguro-desemprego 2022Em 2022, o salário mínimo ficou no valor de R$ 1.212, e com isso o Ministério do Trabalho e da Previdência definiu que as parcelas do seguro-desemprego não podem ser menores que este valor.
Assim, quem recebeu nos últimos 3 meses trabalhando, o valor de um salário-mínimo, o cálculo seria: R$ 1.212,00 x 80% = R$969,60 Como o pagamento não pode ser inferior ao salário-mínimo, o beneficiado não receberá R$ 969,60, e sim parcelas de R$ 1.212 até o final do tempo previsto. Importante: Todos os trabalhadores que receberam a média salarial acima de R$ 3.097,26 terão o valor do benefício fixado em R$ 2.106,08. Quando posso dar entrada no seguro-desemprego?Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego. Como dar entrada no seguro-desemprego?O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego de três maneiras diferentes, são elas:
Após escolher a forma de dar entrada no seguro-desemprego, é preciso estar dentro do prazo de 120 dias desde o desligamento e, além de cumprir os requisitos, é preciso o envio de alguns documentos. Conheça a seguir o que você vai precisar para dar entrada no seguro-desemprego. O que você vai precisarOs requisitos para dar entrada no seguro-desemprego são:
Documentos necessários
Como dar entrada no seguro-desemprego pela internetPara fazer a solicitação pela internet é bem simples. A solicitação pode ser realizada tanto pelo site do Governo Federal como pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Veja a seguir o passo a passo para solicitar seu seguro em cada uma destas plataformas. No site do governoSe você escolheu o site do governo como a forma de solicitar seu seguro-desemprego, confira a seguir um passo a passo:
Pelo aplicativo da Carteira de TrabalhoMas se você já tiver o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu aparelho celular, ou quiser baixá-lo, vai ver como é simples dar entrada no seguro-desemprego através dele. Confira o passo a passo:
Após a análise das informações, o sistema do Governo informa se o benefício será concedido. Através do aplicativo, você terá acesso às parcelas e a quantidade delas, além da data de liberação. Como dar entrada no seguro-desemprego com alvará judicialMuitos trabalhadores acabam não tendo seus direitos em relação a um emprego assegurados pelos seus contratantes, por isso, muitas vezes é preciso entrar com uma reclamatória trabalhista. Importante: A reclamatória trabalhista é iniciada na justiça, por meio de uma solicitação de um advogado para que possa ser resgatado o direito perdido em relação ao trabalho.
A Ata Judicial, o Alvará de Justiça ou a Ata de Audiência com força de Alvará de Justiça deverão ser apresentados para que possa ser dada entrada no seguro-desemprego, juntamente com estes documentos:
Gostou de saber como dar entrada no seu seguro-desemprego pela internet? Continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro de vários assuntos. Como fazer consulta do seguro-desemprego?Você pode consultar a liberação de seu seguro-desemprego pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Por estas plataformas você poderá verificar o valor e a quantidade de parcelas, além das datas de pagamento de cada parcela do benefício. Como acessar requerimento do seguro-desemprego?O requerimento deve ser fornecido pela empresa da qual você foi desligado, mas caso não seja ou precise de uma nova via você conseguirá. Basta seguir as informações abaixo. Para acessar seu requerimento do seguro-desemprego basta seguir o passo a passo abaixo:
Onde fica o número do requerimento?Você deve ter o número do requerimento para conseguir acessar o requerimento, para isso veja os passos a seguir:
O ideal é que você tire as suas dúvidas sobre o desligamento e as documentações no momento da dispensa, ao assinar sua rescisão contratual com a empresa em que trabalhou. Caso não seja possível, você poderá também procurar o seu sindicato ou o Ministério do Trabalho. E claro, em nossos conteúdos você pode tirar suas dúvidas sobre o seguro-desemprego e outros benefícios que o trabalhador tem direito. Inscreva-se abaixo para receber nossos conteúdos diretamente em seu e-mail, toda semana! Perguntas frequentesComo funciona o seguro-desemprego?O benefício é direito do trabalhador, pago em 3 a 5 parcelas, é calculado com base nos últimos 3 meses de salário do trabalhador desligado. Quais as regras para solicitar seguro-desemprego?O trabalhador precisa ter trabalhado por 1 ano nos últimos 18 meses, ou ao solicitar pela segunda vez, ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses. Qual o tempo necessário para dar entrada no seguro desemprego?Todo trabalhador que foi desligado sem justa causa tem até 120 dias após a dispensa para solicitar o seguro-desemprego, Pode dar entrada no seguro-desemprego na Caixa?Também é possível solicitar presencialmente, mas desde a pandemia de Covid-19, a preferência é que seja feita a solicitação via internet.
Cecília Bezerra
Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre. 150 artigos escritos Como conseguir o requerimento para dar entrada no seguroO seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:. Web: Clique aqui.. Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS.. Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.( O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158.. O que fazer quando a empresa não libera o SeguroO que é? Caso seu requerimento do Seguro-Desemprego seja indeferido, você pode solicitar a revisão do seu pedido por meio de um recurso administrativo ao Ministério do Trabalho e Previdência. O prazo para solicitar o recurso é de 2 anos, contados da data de demissão do vínculo que deu origem ao benefício.
Quanto tempo após a demissão pode dar entrada no seguroO pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa. Hoje, o seguro-desemprego pode ser solicitado totalmente pela internet através do portal de serviços do governo e do aplicativo Carteira de Trabalho, disponível na versão para Android e para iOS.
Como saber se o seguroComo consultar a habilitação do seguro-desemprego pelo App? Através do App Caixa Trabalhador, você pode se informar sobre o Abono Salarial e Seguro-Desemprego. Lá é possível conferir o calendário de pagamento desses benefícios, consultar as parcelas liberadas e tirar suas dúvidas.
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