Quais os tipos de furto e roubo?

Entenda Direito

22/12/2020

Furto e Roubo

Roubo e furto são definidos no Código Penal como crimes contra o patrimônio, sendo o furto caracterizado como o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”, passível de pena de um a quatro anos de reclusão e multa (art. 155). Já o roubo é definido como o ato de “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”, sendo a pena para este caso a reclusão de quatro a dez anos e multa (art. 157). De forma simplificada, pode-se entender que o furto não envolve violência contra a vítima, enquanto o roubo pressupõe que a pessoa foi ameaçada ou agredida de alguma forma para entregar o objeto roubado.

Furto: aumento e diminuição de pena

Nos casos de furto, a pena aumenta em um terço se o crime for praticado “durante o repouso noturno”. Se o réu é primário, e o que foi furtado não é de muito valor, o juiz pode substituir a reclusão pela detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar apenas a multa. Também cabe, nesse caso, uma pena alternativa. Outro detalhe: como coisa móvel, vale energia elétrica ou similar que tenha valor econômico.

Qualificadoras

O furto pode ser qualificado, ou seja, considerado mais grave quando praticado somado a determinadas circunstâncias: a) destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (por exemplo, o arrombamento de uma porta); b) abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; c) emprego de chave falsa; d) mediante concurso de duas ou mais pessoas. Nesses casos, a pena é de dois a oito anos de reclusão.

Há ainda outras circunstâncias qualificadoras: a) se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (pena de quatro a dez anos de reclusão e multa); b) se o furto for de veículo automotor que, após furtado, seja levado a outro estado ou país (três a oito anos de reclusão); c) subtração de semovente domesticável de produção (animal), ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (reclusão de dois a cinco anos); d) subtração de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego (reclusão de quatro a dez anos e multa).

Roubo: aumentos de pena

No caso de roubo, também é penalizado com quatro a dez anos de reclusão quem, logo depois de roubar a vítima, emprega violência contra ela ou a ameaça para não ser denunciado. A pena também aumenta em um terço até a metade se: a) há o concurso de duas ou mais pessoas; b) a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; c) a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior; d) o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; e) se a subtração é de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. A pena será aumentada em dois terços se: a) a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; b) há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Quando a agressão no caso de roubo resulta em lesão corporal grave, a pena prevista é ainda maior (de 7 a 18 anos e multa); caso a agressão cause a morte, a pena é de reclusão de 20 a 30 anos e multa, falando-se então em crime de latrocínio.

Quais os tipos de furto e roubo?

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“Levaram minha bike”. Mas foi por roubo furto furto qualificado furto simples? Cada uma dessas palavras pode classificar um crime diferente. Porém, traz em sua essência, infelizmente, a mesma mensagem: alguém teve a sua bicicleta subtraída.

Você já deve ter visto um post nas redes sociais, de algum ciclista falando que teve a bike roubada ou furtada. E a pessoa estava provavelmente certa quando disse isso, não por ter falado que perdeu sua bicicleta, mas por ter usado palavras diferentes.

Classificar esse crime em roubo furto furto qualificado furto simples serve para além de fazer um B.O correto, entender o que um seguro de bicicleta cobre na hora de contratá-lo.

Entenda neste artigo como funciona cada um desses crimes e as diferenças entre si. Pode parecer, mas roubo furto furto qualificado furto simples possuem as suas particularidades Além disso, confira algumas dicas certeiras de como se prevenir todos eles!

O que você vai ver nesse conteúdo?

  • 1 QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ROUBO E FURTO?
    • 1.1 ROUBO
    • 1.2 FURTO
  • 2 QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O FURTO SIMPLES E O QUALIFICADO?
    • 2.1 FURTO SIMPLES
    • 2.2 FURTO QUALIFICADO
  • 3 COBERTURAS DO SEGURO DO BIKE REGISTRADA
    • 3.1 PERFORMANCE 
    • 3.2 ATIVO
    • 3.3 URBANO
  • 4 COMO CADA CRIME IMPACTA NO SEGURO DO BIKE REGISTRADA
    • 4.1 ROUBO
    • 4.2 FURTO SIMPLES
    • 4.3 FURTO QUALIFICADO 
  • 5 ROUBO FURTO FURTO QUALIFICADO FURTO SIMPLES: COMO SE PREVENIR?
  • 6 DICAS DE SEGURANÇA: CUIDE BEM DA SUA BIKE!

Uma coisa é certa: nenhum ciclista quer passar por roubo furto furto qualificado furto simples. Porém, precisa entender o que cada ato desses significa, na prática e na lei. Sabendo disso, será mais fácil configurar o que realmente aconteceu e acionar as autoridades competentes.

ROUBO

O roubo acontece quando há a subtração de um bem mediante ameaça. Em palavras mais simples, e trazendo a bike na história, é quando alguém leva sua bike, se utilizando de uma arma de fogo, branca, ou outro objeto que tenha poder de destruição.

Ou seja, é quando você é obrigado a entregar a sua bicicleta por causa de uma ameaça à sua vida. Esse termo vale para classificar essa ação se você estiver parado ou pedalando e alguém chegar e ameaçá-lo para levar a bike.

Além disso, o roubo é tido como um crime complexo, pois envolve questoes de violencia, como cosntrangimento ilegal, integridade moral, subtracao de bem e lesao corporal, caso aconteca.

FURTO

O furto se dá quando o criminoso leva sua bike sem fazer nenhum tipo de ameaça, e muitas vezes sem que você esteja junto à magrela. Essa ação pode acontecer quando a pessoa usa alguma ferramenta, ou quando ela consegue pegar a bike sem ter obstáculos.

Por exemplo, alguém entra em sua casa ou prédio, e leva sua bicicleta; isso é um furto. Não houve ameaças e a pessoa subtraiu a bike sem que você estivesse com ela, enquanto pedala ou parado.

Classificado como um crime comum, ele se caracteriza quando um indivíduo se apodera de um bem material de uma vítima. Como não envolve violência, ele é um abuso apenas patrimonial.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O FURTO SIMPLES E O QUALIFICADO?

Dentro do furto, existem duas diferentes formas de classificar as ações, segundo a legislação brasileira: o furto simples e o furto qualificado. Conheça cada um deles e aprenda a comunicar a ação de forma mais precisa.

FURTO SIMPLES

O furto simples classifica toda ação de furto em que não há rompimento ou quebra de obstáculos pelo criminoso. Ou seja, sem deixar assim nenhum tipo de vestígio.

Em outras palavras, quando alguém furta a bicicleta de dentro de sua garagem ou prédio sem quebrar portões, cadeados ou outros obstáculos, é tido como furto simples.

Ele se diferencia do roubo, pois nele não existe nenhum tipo de ameaça. Também não pode ser reconhecido como furto qualificado, porque nele não existe nenhum tipo de obstáculo durante o ato de subtração

FURTO QUALIFICADO

Já o furto qualificado ocorre quando há rompimento, quebra e destruição de algum obstáculo que impedia que o bem fosse levado, deixando vestígios do crime.

Na prática, um furto qualificado acontece quando o criminoso quebra o portão de sua casa, o cadeado da bike, etc e leva a bicicleta. O portão, cadeado, porta, etc ficará quebrado, o que classifica o ato como furto qualificado.

COBERTURAS DO SEGURO DO BIKE REGISTRADA

Quais os tipos de furto e roubo?
Foto: Reprodução Pinterest

O seguro do Bike Registrada possui coberturas exclusivas que atendem os mais diferentes perfis de pessoas. Do estilo de pedal mais aventureiro até o total urbano, existe um tipo de plano que se adequa a cada ciclista.

Eles estão separados em três diferentes categorias, são eles:

PERFORMANCE 

  • Cobertura de roubo e furto qualificado;
  • Quebra em caso de acidente;
  • Responsabilidade civil;
  • Assistência 24 em todo o território nacional;
  • Transporte e reboque de onde estiver;
  • Extensão para transporte internacional.

ATIVO

  • Cobertura de roubo e furto qualificado;
  • Quebra em caso de acidente;
  • Assistência 24 em todo o território nacional;
  • Transporte e reboque de onde estiver.

URBANO

  • Cobertura de roubo e furto qualificado;
  • Assistência 24 em todo o território nacional;
  • Transporte e reboque de onde estiver.

Como ficou bastante claro, todos os planos da Bike Registrada oferecem duas coberturas de crimes:

Roubo: quando acontece um assalto ou uma ameaça grave.

Furto qualificado: quando existe a destruição ou a quebra de barreiras. 

Isso acontece, pois tanto o roubo quanto o furto qualificado são atos que ocorrem devido a uma subtração forçada e inesperada. Não existe uma facilitação para que o ato aconteça.

Entenda abaixo como cada uma das categorias de ocorrência são recebidas dentro de um serviço de seguro.

COMO CADA CRIME IMPACTA NO SEGURO DO BIKE REGISTRADA

Quais os tipos de furto e roubo?
Foto: Reprodução Pinterest

No seguro do Bike Registrada informamos desde o início para nossos clientes que o seguro não cobre todos os tipos de crimes. Estão dentro da nossa cobertura o roubo e o furto qualificado. É um compromisso claro e de transparência que mantemos com os nossos parceiros de ciclismo.

É importante que o ciclista esteja sempre ciente do que está ou não coberto por cada um dos planos oferecidos, principalmente no que diz respeito ao roubo furto furto qualificado furto simples. Entretanto, cada seguro possui suas próprias regras que podem ser conhecidas previamente no Manual do Cliente.

É lá que estão impressas as coberturas de acordo com o plano contratado. Com base nele podemos compreender com eficiência quais são os riscos que estão cobertos ou excluídos.  

ROUBO

Nosso seguro cobre todos os tipos de roubos, independente da gravidade da ocorrência. 

O roubo é a cobertura mais procurada pela maioria dos ciclistas, afinal sabemos que o perigo está presente em cada esquina. Como as bikes são itens de alto valor agregado, de tranquila locomoção e fáceis de serem revendidas, elas acabam sendo muito visadas pelos bandidos. 

FURTO SIMPLES

Imagina que você foi até a padaria para fazer uma compra rapidinha. Chegou, deixou a bike apenas encostada na parede sem nenhuma proteção e entrou. Quando saiu, ela não estava mais lá.

Via de regras, nenhuma seguradora, nem mesmo as voltadas exclusivamente para carros ou outros bens patrimoniais, cobrem o furto simples. Quando o próprio cliente facilita a ação de um meliante, deixando seu próprio bem desprotegido, não existe cobertura. 

Vejamos outro exemplo. Quando você está em casa e deixa o portão da garagem aberto enquanto lava o carro na rua. Se alguém entrar, sem que ninguém perceba e levar a bicicleta, isso será também caracterizado como um furto simples

Por isso, sempre que deixar a sua bike dentro de um estacionamento, bicicletário ou até mesmo a própria garagem de casa, é importante que ela esteja devidamente protegida com corrente, tranca ou cadeado. Caso contrário, o seguro não irá cobrir.   

FURTO QUALIFICADO 

A Bike Registrada cobre qualquer tipo de furto qualificado, que é quando o cliente dificulta a ação dos meliantes.

Isso acontece quando é colocado uma corrente em sua bike, por exemplo, ou mesmo quando o furto ocorre dentro de sua residência, porém com a quebra de uma trava.

ROUBO FURTO FURTO QUALIFICADO FURTO SIMPLES: COMO SE PREVENIR?

Há vários jeitos de se prevenir desses crimes, que tanto atrapalham a vida de ciclistas nas estradas, trilhas e cidades. Vamos separar os cuidados em dois tipos: para ambientes externos e internos, de olho no roubo furto furto qualificado furto simples. 

O ambiente externo é nada mais do que a rua, a trilha, a casa do seu amigo que você foi visitar de bike e qualquer outro lugar que você esteja com ela, fora de casa. Nesses espaços, nunca, repetindo, nunca, deixe a bicicleta encostada em algum lugar sem um bom cadeado ou trava resistentes.

Use travas U-Lock, que foram projetadas para evitar até as tentativas de quebras com alicates industriais. O sistema blindado dessa trava impede o uso de chaves falsas e é feito para dificultar ao máximo os furtos.

Ainda em áreas externas, nunca deixe sua bike em locais de grande circulação e se afaste, deixando sua bicicleta mais vulnerável aos furtos.

Já em ambientes internos como dentro de casa, na garagem do prédio, etc, a regra é a mesma. Use sempre travas — se possível duas ou mais e dos tipos mais resistentes —, para evitar encontrar o lugar em que guarda sua bike, vazio.

Além das duas dicas, a medida mais prudente que vai fazer com que você pedale despreocupado em qualquer lugar é ter um seguro de bike contra roubo e furto.

Agora que você sabe as diferenças entre roubo furto furto qualificado furto simples, fica muito mais fácil contratar um seguro de bike que tenha coberturas para essas ações.

Vale lembrar que a cobertura da Bike Registrada é válida para ambientes internos ou externos. Dentro ou fora de residências, garagens, estacionamentos e bicicletários. Porém, é preciso que exista um vestígio de furto. Sem isso, o crime se caracteriza como um furto simples.

DICAS DE SEGURANÇA: CUIDE BEM DA SUA BIKE!

Quais os tipos de furto e roubo?

Ter certos cuidados nunca é demais quando falamos em roubo furto furto qualificado furto simples. Saber como proteger a sua bike é fundamental para poder curtir o pedal e afastar futuros aborrecimentos. Bora conferir algumas dicas de segurança

  • Pesquise previamente a rota. É sempre bom trocar figurinha com outros ciclistas, sobre os locais onde podem estar ocorrendo assaltos; 
  • Mantenha sempre a visão do que está ocorrendo ao redor. Nos dias de hoje, atenção é simplesmente tudo!; 
  • Tranque a sua bicicleta sempre pelo quadro e as dua rodas;
  • Aliás, escolha bem onde irá estacionar a sua bike. Nada de lugar deserto e sem visibilidade;   
  • Sempre que a bicicleta estiver estacionada, evite ficar conversando próximo a ela. Você pode ser abordado;
  • Pedal noturno, rola. Mas, é sempre bom com mais pessoas ou em locais de maior fluxo de pessoas;
  • No momento de destravar a bike, procure não se distrair com o celular. Faça tudo rápido para já sair com ela;
  • Procure andar por vias iluminadas, evitando assim lugares escuros e ermos, sempre procurados para emboscadas e assaltos;
  • Tente sempre utilizar diferentes combinações como formas de ampliar a segurança: por exemplo, corrente com cadeado, trava com corrente;
  • Não se esqueça de registrar a sua bike com o Selo de Segurança Bike Registrada;
  • Conte com o seguro da Bike Registrada!

    Seguro Bike Registrada: é tudo o que você precisa para pedalar despreocupado. Assista ao vídeo:

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Quais os tipos de furto e roubo?

Quais são os tipos de furto?

Furto de Coisa Comum..
Furto Privilegiado..
Crime Patrimonial..
Furto Majorado..
Direito Penal..
Furto Simples..
Furto Qualificado..

Qual a diferença de roubos e furtos?

Roubo e furto são crimes contra o patrimônio. Furto é crime menos grave, pois não há violência Ex. Bater carteira. Roubo ocorre com ameaça e violência.

Qual o tipo de roubo?

Roubo Próprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado antes, ou durante a subtração do bem. Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado.

O que é furto simples e furto qualificado?

Furto simples é quando o bem é levado sem que haja vestígios de ruptura de obstáculo para acessá-lo. Furto qualificado é a subtração que deixa vestígios de ruptura de obstáculo para acessar o bem.