Quais são os 7 direitos de um cliente?

O Brasil tem uma das melhores leis a favor do consumidor do mundo, por conta disso, alguns consumidores exageram e deduzem alguns direitos que não são amparados pela lei. Você sabe quais são eles? Confira aqui.

1 – Troca

Nem todas as trocas são válidas, elas são obrigatórias somente quando o produto apresenta defeito. Portanto, quando for comprar presente, é necessário confirmar se a loja aceita a troca e quais são as exigências. Normalmente, por cordialidade, as lojas trocam os produtos mediante apresentação da etiqueta.

2 – Produto com defeito

As trocas de produtos com defeito não são feitas de forma imediata como muita gente pensa. Amparados pelo Código do Consumidor, o lojista tem o prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou caso o produto continue com defeito pode ser feita a troca ou pedir a devolução do dinheiro.

3 – Arrependimento da compra

Existe um prazo de arrependimento de compra que, normalmente, é de 7 dias. Porém, vale somente quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo) ou casos em que não é possível ver o produto de perto no momento da compra.

4 – Cheque ou cartão

Nenhum comércio é obrigado a aceitar cheque ou cartão, somente se o estabelecimento deixar essa informação explícita ao cliente.

5 – Compra de pessoa física

O Código de Defesa do consumidor não se aplica em comprar de pessoa física (comprar um produto de um amigo, por exemplo). A caracterização de consumo só existe entre o consumidor e uma pessoa jurídica. Esses são casos difíceis de solucionar se não houver um entendimento e acerto entre as partes.

6 – Receber em dobro

É certo que quando existe cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento em dobro. Porém, fique atento: esse valor corresponde somente ao valor que foi cobrado a mais e, não, do valor total do produto, como muitas pessoas pensam.

7 – Preço menor

Em produtos que possuem mais de um preço, o menor prevalece. Por outro lado, isso pode variar, quando existe falha na exposição. Por exemplo, um smartphone de R$ 1.000 por R$ 10,00. Nesse caso, não houve má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios.

8 – Dívidas

As dívidas antigas não “caducam”. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por 5 anos e sair, porém, podem ser cobradas normalmente.

9 – Planos de Saúde

Os planos de saúde são obrigados a cobrir somente o que consta no contrato. É preciso analisar a cobertura do contrato e no rol de procedimentos obrigatórios fixados pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

10 – Seguradora

Caso tenha problema com seu carro, é aconselhável acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Chamar o guincho, nesses casos, pode atrapalhar o processo.

11 – Eletrodoméstico queimados

Caso tenha um eletrodoméstico devido à oscilação de energia em casos de temporais, você pode mandá-lo ao conserto e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Porém, para ter esse direito, é necessário fazer orçamentos em mais de dois locais, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para, somente depois, formalizar o pedido de ressarcimento.

12 – Identidade

Algumas pessoas ficam ofendidas quando o comerciante solicita o documento de identidade no final da compra. Esse ato é legal, pois é feito para evitar fraude.

13 – Produtos na promoção

Caso tenha comprado um produto com preço promocional e que apresentou defeito, você pode trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente.

14 – Cheque especial

Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido.

15 – Bares e casas noturnas

Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo.

Quais são os 7 direitos de um cliente?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor em março de 1991 com o objetivo de oferecer aos clientes uma série de garantias contra práticas consideradas abusivas. Conheça agora 8 desses direitos:

1. Nome deve ser limpo em até 5 dias após o pagamento da dívida

Quais são os 7 direitos de um cliente?
Fonte: Freepik/Divulgação

Segundo uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim que o cliente pagar a sua dívida, o seu nome deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias. O prazo começa a ser contado a partir da data do pagamento.

2. Obra atrasada? Construtora deve indenizar o consumidor

Quais são os 7 direitos de um cliente?
Fonte: Freepik/Divulgação

Os clientes que compram um imóvel na planta ou em construção têm o direito de receber indenização da construtora se a obra atrasar. Algumas empresas, já sabendo que a entrega do empreendimento irá demorar, costumam oferecer um acordo para o consumidor antecipadamente. 

3. Não há valor mínimo para compra com cartão de débito/crédito

Quais são os 7 direitos de um cliente?
Fonte: Ahmad Ardity/Pixabay

Nenhum tipo de loja pode exigir que o cliente consuma um valor mínimo para poder pagar a conta com o cartão. Se o comerciante oferece este tipo de pagamento, ele deve aceitá-lo para qualquer preço em compras à vista. 

Além disso, cobrar a mais de quem usa o cartão de crédito fere o CDC, que classifica a prática como abusiva.

4. Os serviços podem ser suspensos sem custo

Quais são os 7 direitos de um cliente?
Fonte: Liza Summer/Pexels

Uma vez por ano o consumidor pode suspender alguns serviços gratuitamente. No caso do telefone, TV a cabo e internet, a suspensão pode ser de até 120 dias. Já a luz e a água podem ser interrompidos por tempo indeterminado. Contudo, depois o cliente precisa pagar para religar o serviço.

5. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

Quais são os 7 direitos de um cliente?
Fonte: Karolina Grabowska/Pexels

Se o consumidor pagar por uma cobrança indevida, ele pode exigir que o valor pago seja devolvido em dobro e com correção. 

6. Cliente não pode ser cobrado por comanda perdida

Quais são os 7 direitos de um cliente?
Fonte: Peter Stanic/Pixabay

O controle do consumo dentro de um restaurante é de total e inteira responsabilidade do estabelecimento e não do cliente. Sendo assim, se o consumidor perder a comanda, ele não pode ser cobrado por isso.

7. Carro danificado dentro do estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento

Quais são os 7 direitos de um cliente?
Fonte: Pok Rie/Pexels

De acordo com o CDC, se o veículo deixado no estacionamento voltar com algum amassado, arranhão ou qualquer outro tipo de estrago, a responsabilidade por esses danos é do estabelecimento.

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Quais são os direitos do cliente?

Por isso, conheça os principais direitos do consumidor na hora de adquirir um produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor..
Direito de arrependimento. ... .
Proibição de venda casada. ... .
Preços distintos na mesma loja. ... .
Prazos de garantia. ... .
Descumprimento de oferta. ... .
Conta sem tarifas. ... .
Fila de banco..

Quais são os 7 direitos?

Por Natalie Garcia.
#7. Direito aos reclusos. Art. 5º, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; ... .
#6. Direito à juventude. Art. 227. ... .
#5. O direito à diferença. Art. ... .
#3. O direito à saúde. Art. ... .
#2. O direito ao trabalho. Art. ... .
#1. O direito ao salário mínimo. Art..

Quais são os principais direitos básicos do consumidor?

São seus direitos básicos: Direito à Vida, Saúde e Segurança: Esse direito assegura que os produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

Quais são os três direitos do consumidor?

1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. Direitos à vida). 2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos. 3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.