Qual critério deve ser utilizado para determinar um EPI para uma atividade?

A decisão de recorrer à utilização de EPI enquanto medida de controlo de risco deve ser devidamente fundamentada pela Avaliação de Riscos Profissionais uma vez que esta, enquanto ferramenta de suporte e decisão que está na base de um sistema de Gestão de Risco Profissional, encontra-se a montante da definição de medidas preventivas.

Qual critério deve ser utilizado para determinar um EPI para uma atividade?

É importante que a gestão de riscos profissionais tenha um caráter dinâmico, com revisões periódicas consoante as alterações, quer no local do trabalho a nível da atividade em questão, quer no que respeita ao desenvolvimento de novas tecnologias e conhecimento na área de segurança e saúde no trabalho, em concordância com os princípios de melhoria contínua, conforme representado na Figura 4

Qual critério deve ser utilizado para determinar um EPI para uma atividade?

Nota: Antes de decidir recorrer a EPI para controlo de determinado(s) risco(s) devem ser consideradas e, se possível, implementadas medidas de proteção coletivas, conforme disposto nos Princípios Gerais de Prevenção.

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  • Seleção do EPI adequado à exposição, à tarefa e ao trabalhador 

Na seleção de um EPI, para além dos aspetos já assinalados na identificação de perigos e avaliação de riscos e estabelecimento de ações de controlo, devem ser tidas em consideração as seguintes questões:

— Selecionar equipamentos com marcação «CE», (capítulo 1 do presente guia), recomendando-se sempre a consulta do fabricante/fornecedor em caso de dúvida;
— Garantir que os EPI fornecidos são acompanhados dos respetivos manuais de utilização em Língua Portuguesa e, no caso do trabalhador não falar português, em língua entendida pelo trabalhador;
— Ter em consideração o indivíduo ou grupo de indivíduos que irá utilizar o EPI, de modo a garantir que as suas especificações são adequadas à condição física do trabalhador;
— Ter em consideração as exigências e limitações específicas da tarefa em causa, como por exemplo a necessidade de sensibilidade das mãos ou a necessidade de atenção a pormenores;
— Identificar a necessidade de compatibilizar diferentes tipos de EPI, sempre que os riscos a que se encontram expostos evidenciem a necessidade de utilizar diferentes tipos de proteção, em simultâneo;
— Envolver os trabalhadores na seleção dos EPI, p. ex., disponibilizando modelos de EPI para teste e recolhendo comentários sobre a adequação à condição física, conforto e outros aspetos considerados relevantes pelos trabalhadores;
— Envolver os serviços de segurança e saúde no trabalho, em particular quando existam limitações por parte dos trabalhadores na utilização de EPI.

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  • Compra dos EPI 

Uma vez selecionado o EPI adequado é importante recorrer a fabricante/ fornecedor especializado, ao qual devem ser fornecidas informações relativas à tarefa desenvolvida, às condições de trabalho e ao tipo de exposição a que está sujeito o trabalhador, identificadas pelo empregador no âmbito da avaliação de riscos.

Deverá ainda ser garantido que os equipamentos a adquirir ao fabricante/ fornecedor especializado respeitam os requisitos relativos a marcação «CE» e que é disponibilizada toda a documentação associada aos mesmos, nomeadamente as especificações dos EPI e informações do fabricante/manual de utilização.

O fabricante/fornecedor especializado deve ser encarado pelos empregadores como um parceiro, não só para o fornecimento dos equipamentos, mas também como apoio para esclarecimento de dúvidas e identificação de soluções alternativas, sobretudo quando se identifiquem fatores condicionantes à utilização de EPI, resultado de uma avaliação de riscos.

Aquando da aquisição de EPI deverá ainda ser considerada a evolução técnica dos equipamentos disponíveis no mercado, através da realização de avaliações de custo-benefício que possam levar à melhoria do nível de proteção e conforto dos trabalhadores.

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  • Informação, Formação e Distribuição de EPI 

Com a entrega do EPI, o trabalhador deverá receber toda a informação e formação necessárias à sua correta utilização.

O empregador deve, por isso, providenciar informação e formação aos trabalhadores, sobre os procedimentos de segurança a ter em consideração e a correta utilização e manutenção do EPI, enquadrando-as nas atividades a desenvolver, e deve informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o EPI os visa proteger. Este cumprimento legal poderá ser concretizado pela realização de ações de formação a todos os trabalhadores sobre esta temática. A informação e a formação disponibilizada deve ser sempre adequada ao público-alvo e ser ministrada por pessoa competente.

A formação é um elemento essencial na prevenção de riscos profissionais, pois permite aos trabalhadores aprender a desempenhar as suas funções em segurança, interiorizando regras de segurança, permitindo em simultâneo apoiar a implementação de um plano de prevenção nas entidades empregadoras, coerente e ajustado às necessidades. A formação deverá ser realizada durante o horário de trabalho, sem custos para os trabalhadores e ministrada de forma a ser de fácil compreensão. Da frequência de cada ação de formação com aproveitamento, ministrada por formador com competência técnica e pedagógica certificada, será emitido um certificado a cada formando.

No que diz respeito à informação, esta poderá ser assegurada com recurso a suportes e conteúdos adequados às situações de trabalho reais, por exemplo, através da disponibilização de panfletos ou outros meios de comunicação. Deverá estar acessível um conjunto de dados que indiquem os perigos e os riscos a que os trabalhadores estão expostos, as medidas de segurança que estão implementadas de modo a assegurar a proteção da sua segurança e saúde, as medidas que devem ser adotadas em situações de emergência e qual o papel que os EPI fornecidos desempenham em qualquer dessas situações.

A formação deverá abordar aspetos como:
— Perigos e efeitos para a saúde, associados aos riscos a que estão expostos;
— Fundamentação da necessidade do EPI para determinada tarefa;
— Utilização e manutenção correta do EPI;
— Critérios de seleção para EPI;
— Riscos da utilização incorreta do EPI;
— Modo de funcionamento do EPI, suas limitações e cuidados especiais a ter;
— Critérios para a verificação do bom estado do equipamento antes da utilização, identificando defeitos ou limitações no EPI;
— Procedimentos para colocar e retirar corretamente o EPI;
— Procedimentos de emergência a ter em conta na utilização do EPI;
— Higienização, desinfeção e inspeção do EPI após utilização;
— Armazenamento correto;
— Deteção de necessidade de manutenção, entre outros.

Da entrega e receção dos EPI deverá resultar um comprovativo de distribuição do EPI ao trabalhador. No caso de dispensadores automáticos de EPI, devem estar previstos procedimentos que garantam a gestão dos EPI, designadamente o comprovativo de um EPI específico ter sido atribuído a um determinado trabalhador.

A distribuição de EPI pressupõe um registo e dele deverá constar o tipo de EPI, a indicação dos riscos que este pretende proteger, a quantidade distribuída e referência ao modelo e tamanho e a autorização, caso aplicável, bem como outras especificações que possam ser relevantes e que o empregador entenda controlar.

É ainda importante que os trabalhadores conheçam os procedimentos para comunicação de situações anómalas com os EPI, nomeadamente perda, dano ou mau funcionamento dos mesmos.

A entrega do EPI deverá ser validada pelo trabalhador e pela sua chefia. É ainda boa prática a inclusão de termo de responsabilidade com compromisso sobre a utilização adequada dos EPI distribuídos.

O Anexo II contém um exemplo de um modelo de registo de distribuição de EPI que poderá ser utilizado pelas entidades empregadoras e adaptado aos seus circuitos internos de comunicação e gestão de EPI.

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  • Monitorização: Utilização, Manutenção e Conservação de EPI
  1. Utilização

Recomenda-se que regularmente seja verificada a utilização dos EPI nos locais de trabalho, através de observação direta dos trabalhadores, designadamente das suas práticas de utilização de EPI.

Caso se identifiquem más práticas na utilização de EPI, nomeadamente a não utilização ou utilização incorreta, deverão ser averiguadas as causas associadas para aplicação de ações preventivas e/ou corretivas. Em linha com as causas associadas, estas ações poderão passar, por exemplo, pelo reforço da formação/ informação dos trabalhadores sobre os riscos associados à tarefa e o grau de proteção conferido pelo EPI ou pela reavaliação dos perigos e riscos associados e adaptação das caraterísticas e tipologia de EPI, quer do ponto de vista do conforto e/ou do seu grau de proteção.

É ainda importante a disponibilização de informação sobre a utilização de EPI, conforme descrito na etapa anterior, dando particular ênfase à afixação de sinalização relativa aos riscos existentes no local de trabalho e respetiva obrigatoriedade de utilização de EPI.

Importa referir que a alteração de qualquer componente de trabalho, como sejam máquinas, equipamentos de trabalho, processos ou procedimentos, implica uma reavaliação do risco e, consequentemente, a reanálise das ações de controlo aplicadas, incluindo a utilização dos EPI.

  1. Manutenção e Conservação

Os EPI são pessoais, cabendo a responsabilidade da sua manutenção e conservação ao trabalhador. É ainda recomendável que cada EPI seja devidamente identificado com o nome ou as iniciais do seu proprietário, de modo a evitar trocas de equipamento entre trabalhadores e a garantir a sua utilização exclusiva, salvaguardando-se, assim, as regras básicas de higiene.

De igual forma, deverá ser definido um local/espaço/recipiente próprio e individualizado para o armazenamento de cada um dos conjuntos de EPI, com o objetivo de os resguardar de fontes de contaminação e sujidade e possibilitar, quando necessário, o seu fácil transporte.

Periodicamente deverão ainda ser consideradas ações de verificação dos EPI, que podem incluir atividades de manutenção e limpeza, conforme instruções do fabricante, como por exemplo higienização, trocas de peças ou componentes, entre outros.

Recomenda-se a existência de um registo de EPI que reúna dados atualizados referentes à identificação, distribuição e monitorização (p. ex. modelo, fabricante ou fornecedor, lote ou n.º de série, data de fabrico, data de compra, data de início da utilização, frequência de utilização, data de validade, histórico de inspeções ao equipamento ou reparações).

As entidades empregadoras deverão definir metodologias para a verificação e manutenção dos EPI, incluindo a identificação dos responsáveis por essa verificação e respetiva periodicidade (ajustada mediante utilização de EPI e durabilidade dos mesmos). Na manutenção e conservação de EPI devem ainda ser assegurados os seguintes aspetos:

— Garantir a disponibilidade de EPI e/ou peças para substituição, quando necessário;
— Garantir a compatibilidade entre as peças para substituição e o equipamento original;
— Quando aplicável, identificar e registar o prazo de validade e determinar o tempo de vida útil do EPI, conforme informação constante no manual do fabricante;
— No caso de utilização de EPI descartáveis (destinados a uma única utilização), assegurar a existência de stock suficiente para garantir a utilização contínua dos EPI;
— Existência de EPI descartáveis para pessoas externas ao serviço;
— Após utilização e mediante o grau de contaminação do EPI (biológico ou químico), se aplicável, assegurar o seu encaminhamento para destino final, conforme as obrigações legais relativas à separação, armazenamento e encaminhamento de resíduos.

Boa Prática: Criação de lista de verificação com pontos de inspeção para cada tipologia de EPI como forma de auxiliar e proporcionar registo das atividades periódicas de verificação e manutenção de EPI. A lista de verificação poderá ainda contemplar a identificação de ações corretivas em consequência de desvios relativos a conservação dos equipamentos.

Nota: A Diretiva EPI prevê que quando exista possibilidade de um EPI ser afetado pelo envelhecimento, tanto o EPI como a sua embalagem têm de apresentar aposta a data de fabrico e/ou, quando possível, a data limite de validade. No caso do fabricante não indicar o “tempo de vida” do EPI, deve mencionar no manual de instruções todos os elementos úteis que permitam ao comprador/utilizador determinar um prazo de validade praticável, tendo em conta o nível de qualidade do modelo e as condições reais de armazenamento, de utilização, de limpeza, de inspeção e manutenção. A determinação do prazo de validade do EPI deve ser efetuada tendo por base uma avaliação de riscos que tenha em consideração a exposição do trabalhador, designadamente a frequência de utilização do EPI, as condições do ambiente de trabalho e a exposição a condições atmosférica, entre outras, e que entre em linha de conta com as normas harmonizadas aplicáveis que estabeleçam recomendações sobre limites de utilização.

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Fonte (ACT): https://bit.ly/2HG07w9

Quais os critérios para se escolher um EPI?

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O que define o tipo de EPI a ser usado em uma atividade?

Quem define o tipo de EPI que deve ser utilizado em cada função? A definição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é feita pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa.

Quem deve fazer a escolha do EPI adequado para cada tipo de trabalho?

Sendo assim, o empregador fica responsável por escolher o EPI correto para cada atividade e fornecê-lo ao trabalhador seguindo as disposições do anexo I da NR 6.

Quais os aspectos que devem ser considerados para o uso do EPI e quais as informações que um Equipamento deve conter para ser considerado de fato um EPI?

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR.
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;.
Proteção respiratória: máscaras e filtro;.
Proteção visual e facial: óculos e viseiras;.
Proteção da cabeça: capacetes;.
Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;.