A cultura brasileira é resultado de um grande sincretismo que uniu costumes de diversos povos.


2 Antes de iniciar este curso leia a letra ou assista ao vídeo, da música de Lenine “Ninguém faz ideia” Alguns desses grupos, devido a questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos, por isso são denominados grupos vulneráveis. Neste curso você estudará sobre eles e também sobre a importância do profissional da área de segurança pública ter conhecimentos básicos sobre os dispositivos legais referentes a cada grupo. Espera-se que as informações aqui contidas possam servir de subsídios para a prestação de um atendimento de qualidade a estes grupos. Bom estudo! Importante! Neste curso você irá estudar sobre os grupos vulneráveis, excetuando-se apenas a população LGBT e as mulheres, pois, já existem cursos próprios para as temáticas na Rede Nacional de Educação a Distância/Ministério da Justiça, com o nome: Segurança Sem Homofobia e Mulheres Vítimas de Violência. Objetivo do curso Ao final do curso, você será capaz de: •Definir grupos vulneráveis correlacionando os conceitos com Direitos Humanos; •Identificar os principais grupos vulneráveis existentes em nossa sociedade; •Analisar a legislação relativa à proteção dos grupos vulneráveis, tanto no Brasil como no mundo e sua relação com a atividade policial; •Apontar a atitude correta na atuação em ocorrências envolvendo integrantes desses grupos vulneráveis; •Realizar abordagens e buscas, em integrantes dos grupos vulneráveis, em conformidade com os direitos humanos; •Prestar o socorro a vítimas de grupos vulneráveis, levando em consideração os cuidados que cada caso exige. 3 Estrutura do curso Este curso é composto pelos seguintes módulos: •Módulo 1 – Introduzindo a questão •Módulo 2 – Conceituando o tema: grupos vulneráveis e minorias •Módulo 3 – Atuação policial e grupos vulneráveis: pessoas idosas •Módulo 4 – Segurança Pública e população em situação de rua •Módulo 5 – Atendimento policial às pessoas com deficiência •Módulo 6 – Atendimento policial às crianças e adolescentes 4 Apresentação do módulo Com certeza você deve estar se perguntando: O que é um grupo vulnerável? Quem são as pessoas que o compõem? Onde pode ser encontrado? E no que consiste a vulnerabilidade destas pessoas? Antes de buscar respostas para essas perguntas deve-se compreender alguns aspectos da nossa sociedade. Neste módulo você estudará sobre os grupos vulneráveis e o papel da segurança pública em proteger e promover os Direitos Humanos, notadamente em relação a estes grupos. Objetivo do módulo Ao final do módulo, você será capaz de: • Compreender a relação existente entre grupos vulneráveis e o papel da Segurança Pública como protetora e promotora dos Direitos Humanos; • Reconhecer como é importante que o profissional da área de segurança pública saiba lidar com as pessoas, sem discriminá-las, garantindo seus direitos e resolvendo conflitos de forma serena e igualitária. Estrutura do Módulo Este módulo abrange as seguintes aulas: • Aula 1 – Grupos vulneráveis sob a ótica da segurança pública; • Aula 2 – As exigências aos Profissionais de Segurança Pública frente aos Grupos Vulneráveis. Aula 1 – Grupos vulneráveis sob a ótica da segurança pública A sociedade brasileira possui, atualmente, mais de 200 milhões de habitantes, distribuída em um território de dimensões continentais. A cultura brasileira é resultado de um grande sincretismo que uniu costumes de diversos povos. MÓDULO 1 INTRODUZINDO A QUESTÃO 5 Os caracteres genéticos que compõem as nossas raízes são frutos de uma secular miscigenação de etnias, gerando uma diversidade que proporciona ao Brasil, uma imensurável riqueza cultural e social. As diferenças relacionadas à etnia, gênero, deficiência, idade, religião entre outros, também constituem esta diversidade tornando-a ainda mais bela. Porém, quando estas diferenças se convertem em desigualdade, criam um ambiente propício a toda sorte de violações de direitos, tanto no espaço público quanto privado, tornando vulneráveis as pessoas que estão na condição de diferentes. É possível citar como exemplo: as pessoas com deficiência, as pessoas idosas, as mulheres, crianças e adolescentes e a população em situação de rua. Estes grupos são chamados, assim, de grupos vulneráveis. A busca destas pessoas pelo reconhecimento de seus direitos é hoje um fator democrático preponderante, pois, somente através da igualdade é que se percebe a plena democracia. Foram muitos os movimentos sociais e conquistas, no século XX, notadamente, dos setores mais vitimados pelo preconceito e a discriminação. Porém, ainda hoje, a sociedade não está preparada para lidar com estas diferenças, o que gera o preconceito e a indiferença tornando a vida destas pessoas, ainda mais difícil. A precariedade de políticas públicas direcionadas a estes grupos e a desinformação da sociedade são fatores que contribuem para a vitimização e por isso, existe atualmente um grande esforço nacional no sentido de dar mais visibilidade a estes grupos e de proporcionar mais informação à sociedade estimulando, assim, uma corresponsabilidade na formulação de leis e políticas garantidoras dos direitos dos grupos vulneráveis, como a criação de conselhos temáticos como o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros. Os Direitos Humanos foram construídos através da história, no dinâmico embate dos oprimidos por reconhecimento, como cidadãos, e pela liberdade. Com já sabemos, Direitos Humanos, são todos os direitos que nós possuímos, (à vida, à família, aos filhos, ao trabalho, etc.), e que estão listados nos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, e garantidos em nossa Constituição Federal de 1988. A defesa dos Direitos Humanos proporciona à sociedade e, notadamente, a estes grupos vulneráveis, reconhecimento e a abertura de espaço político, para além do meramente formal, ou seja, traz a realização concreta de seus anseios, faz cumprir efetivamente o que esteja escrito nas leis e nos estatutos. Dentro deste contexto o policial na sua atividade cidadã e de proteção social deve conhecer a dinâmica dos grupos humanos, ou seja, descobrir seus anseios, dificuldades, necessidades e se engajar, no que for atinente à segurança pública, para na defesa e promoção dos direitos destes grupos. É como afirma Balestreri: Dada a grave realidade nacional e internacional, onde o crime e a violência ameaçam, a cada dia mais, as liberdades individuais e coletivas e as instituições democráticas, é preciso que a segurança pública seja resolutamente percebida como inclusa no mais fundamental rol dos Direitos Humanos. É por isso que seus operadores de direitos (policiais, bombeiros, agentes penitenciários e guardas municipais), devem considerar-se e ser considerados, cada 6 vez mais, como promotores de direitos. E, é claro, como tal se portarem. (BALESTRERI, 2004, p.49) Por vezes, é necessário repensar as atitudes e valores que temos confrontando-os com a nova ordem social e política. Por exemplo, pense: • Como você agiria caso uma pessoa que usa cadeira de rodas lhe solicitasse ajuda para descer uma escada ou sair de seu carro? • Como agiria se uma pessoa surda e muda tivesse sido vítima de agressão? • Qual seria sua atitude caso um cidadão cego lhe solicitasse ajuda, ou você se deparasse com uma ocorrência de violência doméstica contra uma mulher ou abuso sexual de crianças e adolescentes? Com certeza, estas seriam situações embaraçosas, por fugirem da rotina de seu trabalho, pois você está habituado a lidar com pessoas que podem se locomover normalmente, que podem entender o que lhes é solicitado, enfim, que não possuem características que dificultarão suas vidas em sociedade. Porém, quando se depara com casos como os citados, surgem dúvidas de como atuar. Por outro lado, essas pessoas esperam ser tratadas com respeito e dignidade, como cidadãos sujeitos de direitos, como todos os demais. Aula 2 – As exigências aos profissionais de segurança pública frente aos grupos vulneráveis A atividade de segurança pública exige profissionais que saibam lidar com as pessoas, sem discriminá- las, garantindo seus direitos e resolvendo conflitos de forma serena e igualitária. Por isso, é imprescindível que o profissional de segurança pública conheça melhor as dificuldades de cada grupo e saiba como auxiliá-lo, protegendo e promovendo seus direitos. Você, como profissional da área de segurança pública, deve conhecer e se habituar aos procedimentos que fogem aos padrões, que contemplam questões sobre Minorias e Grupos Vulneráveis, de forma a nortear a sua atuação no trato adequado com aquelas pessoas. Deve lembrar que a Constituição Federal de 1988 concita à todos a promoção dos direitos coletivos sem nenhuma discriminação: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – (...); II – (...); III – (...); IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Também, o Plano Nacional de Direitos Humanos III, é claro, com relação às políticas públicas para enfrentamento, relativas aos grupos vulneráveis: 7 Os pactos e convenções que integram o sistema internacional de proteção dos Direitos Humanos apontam para a necessidade de combinar estas medidas com políticas compensatórias que aceleram a construção da igualdade, como forma capaz de estimular a inclusão de grupos socialmente vulneráveis. Além disso, as ações afirmativas constituem medidas especiais e temporárias que buscam remediar um passado discriminatório. No rol de movimentos e grupos sociais que demandam políticas de inclusão social encontram-se crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas com deficiência, povos indígenas, populações negras e quilombolas, ciganos, ribeirinhos, vazanteiros, pescadores, entre outros. (PNBDH III) No mesmo sentido, é possível encontrar respaldo no artigo 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além dos dispositivos já citados, no ordenamento jurídico encontram-se outros garantidores de direitos dos grupos vulneráveis mais específicos, como o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a Lei nº 11.340, Maria da Penha, dentre outros. Porém, a verdadeira efetividade destes dispositivos depende da participação da sociedade civil organizada e de políticas públicas de atendimento em diversas áreas, inclusive na segurança pública. Nesse contexto, o profissional de segurança pública, não pode, de forma alguma, ser mais um a vitimar e desrespeitar os direitos destas pessoas. Não deve, também, ser alguém somente disposto a ajudar. O aludido profissional deve ter conhecimentos básicos sobre cada um dos dispositivos legais referentes a cada segmento, a fim de prestar um atendimento de qualidade e dar os devidos encaminhamentos a cada caso. Faz-se necessária a criação de redes, onde os vários órgãos ligados à proteção e promoção de direitos, como conselhos temáticos, Polícias, Ministério Público e Judiciário, estejam integrados e formulando estratégias de atendimento em conjunto. Finalizando... Neste módulo, você estudou que: • A cultura brasileira é resultado de um grande sincretismo que uniu costumes de diversos povos. • Quando as diferenças se convertem em desigualdade, criam um ambiente propício a toda sorte de violações de direitos, tanto no espaço público quanto privado, tornando vulneráveis as pessoas que estão na condição de diferentes. 8 • A precariedade de políticas públicas direcionadas a estes grupos vulneráveis e a desinformação da sociedade são fatores que contribuem para a vitimização e por isso, existe atualmente um grande esforço nacional no sentido de dar mais visibilidade a estes grupos e de proporcionar mais informação à sociedade estimulando, assim, uma corresponsabilidade na formulação de leis e políticas garantidoras dos direitos dos grupos vulneráveis. • A atividade de segurança pública exige profissionais que saibam lidar com as pessoas, sem discriminá-las, garantindo seus direitos e resolvendo conflitos de forma serena e igualitária. Por isso, é imprescindível que o profissional de segurança pública conheça melhor as dificuldades de cada grupo e saiba como pode auxiliá-lo, protegendo e promovendo seus direitos. • O profissional de segurança pública, não pode, de forma alguma, ser mais um a vitimar e desrespeitar os direitos destas pessoas. Não deve, também, ser alguém somente disposto a ajudar. O aludido profissional deve ter conhecimentos básicos sobre cada um dos dispositivos legais referentes a cada segmento, a fim de prestar um atendimento de qualidade e dar os devidos encaminhamentos a cada caso. Exercícios 1. Além da Constituição Federal, encontram-se no ordenamento jurídico brasileiro outros garantidores de direitos dos grupos vulneráveis mais específicos. Com base nisto, enumere a segunda coluna de acordo com a primeira: (1) Estatuto do Idoso (2) Estatuto da Criança e do Adolescente (3) Estatuto da Pessoa com Deficiência (4) Política Nacional para a População em situação de Rua (5) Lei Maria da Penha ( )Destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. ( ) Igualdade e equidade são princípios da sua política. ( ) Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. ( ) Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ( ) Dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. 2. Estabeleça uma relação entre os grupos vulneráveis e o papel da Segurança Pública como protetora e promotora dos Direitos Humanos. 9 Gabarito 1. Resposta Correta: 3-4-5-1-2 2. Orientação de resposta: A segurança pública perpassa pelo respeito a todos independente de sua situação social, idade, gênero, orientação sexual, ou qualquer característica que o torne uma pessoa diferente das demais. Por isso, é importante conhecer um pouco sobre os grupos socialmente vulneráveis e buscar protegê-los, conquistando o seu reconhecimento e confiança. 10 Apresentação do módulo Neste módulo você estudará a diferença entre grupos vulneráveis e minorias e poderá responder a esta pergunta. Porém, antes de entramos no assunto assista ao vídeo (disponível em https://www.youtube.com/watch?v=icXc2fGlfjg) que mostra uma iniciativa da SENASP no treinamento de policiais para o atendimento aos grupos socialmente vulneráveis. Objetivos do módulo Ao final desse módulo, você deverá ser capaz de: • Definir grupos vulneráveis; • Classificar os grupos vulneráveis; • Diferenciar grupos vulneráveis e minorias; • Enumerar os principais tipos de minorias. Estrutura do Módulo Este módulo é composto pelas seguintes aulas: • Aula 1 - Grupos Vulneráveis. • Aula 2 - Minorias. Aula 1 – Grupos vulneráveis 1.1 Definição Grupo Vulnerável é ... um conjunto de pessoas que por questões ligadas a gênero, idade, condição social, deficiência e orientação sexual, tornam-se mais suscetíveis à violação de seus direitos. MÓDULO 2 CONCEITUANDO O TEMA: GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS. 11 1.2 Classificação Para efeitos didáticos pode-se classificar estes grupos em seis categorias: • Mulheres; • Crianças e adolescentes; • Pessoas idosas; • População em situação de rua; • Pessoas com deficiência; • População LGBT. Claro que existem outros grupos na sociedade em situação de risco, porém, a vulnerabilidade aqui está mais afeta à sujeição constante ao preconceito e à discriminação, independente de outros fatores. Importante! Neste curso você irá estudar sobre todos estes grupos em específico, excetuando apenas a População LGBT e as mulheres, pois, já existem cursos próprios para as temáticas na Rede Nacional de Educação a Distância/Ministério da Justiça, com o nome: Segurança Sem Homofobia e Mulheres Vítimas de Violência. Contudo, é extremamente relevante que você saiba diferenciar um grupo vulnerável de uma minoria. Por isso, a seguir, você estudará sobre minorias. Aula 2 – Minorias 2.1 O que são minorias? Segundo Sabóia (2001, p. 19 e 20 apud DESCHÊNES, 1985. p. 31), minorias são: Um grupo de cidadãos de um Estado, constituindo minoria numérica e em posição não-dominante no Estado, dotada de características étnicas, religiosas ou linguísticas que diferem daquelas da maioria da população, tendo um senso de solidariedade um para com o outro, motivado, senão apenas implicitamente, por vontade coletiva de sobreviver e cujo objetivo é conquistar igualdade com a maioria, nos fatos e na lei. A Organização das Nações Unidas não instituiu um conceito universal sobre minoria. O entendimento da Corte Internacional de Justiça, é no sentido de que cada Estado tem discricionariedade, para arbitrar se o grupo possui fatores característicos distintivos, e se incide no conceito de minoria. Resumindo, a identificação de uma minoria envolve a apreciação de critérios objetivos e subjetivos. Em outras palavras caberá ao Estado 12 reconhecer determinados grupos como índios e demarcar terras para eles, ou remanescentes de quilombos, e reconhecer aquele sítio como histórico dando-lhes titularização coletiva das terras; ou como ciganos etc.(id. 2001, p.21) De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em seu artigo 27, as minorias protegidas são: étnicas, religiosas e linguísticas. Art. 27 - Nos Estados em que existam minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, não será negado o direito que assiste às pessoas que pertençam a essas minorias, em conjunto com os restantes membros do seu grupo, a ter a sua própria vida cultural, a professar e praticar a sua própria religião e a utilizar a sua própria língua. Veja, a seguir, cada uma delas. Minorias étnicas São grupos que apresentam fatores distinguíveis em termos de experiências históricas compartilhadas e sua adesão a certas tradições e significantes tratos culturais, que são diferentes dos apresentados pela maioria. (SABOIA 2001, p.23 apud POUTER, 1986, p.2). Exemplos: índios, comunidades negras remanescentes de quilombos, ciganos, judeus, dentre outros. Minorias religiosas São grupos que professam e praticam uma religião (não simplesmente outra crença, como o ateísmo, e.g.), que se diferencia daquela praticada pela maioria da população. (SABOIA 2001, p.23 apud Dienstein,1992, p.156). No Brasil, existem as seguintes minorias: Budistas, Muçulmanos, Espíritas, praticantes de Candomblé (religião jeje-nagô ou iorubá), umbandistas, entre outras. Minorias linguísticas São grupos que usam uma língua, quer entre os membros do grupo, quer em público, que claramente se diferencia daquela utilizada pela maioria, bem como da adotada oficialmente pelo Estado. Não há necessidade de ser uma língua escrita. Entretanto, meros dialetos que se desviam ligeiramente da língua da maioria não gozam do status de língua, de um grupo minoritário. (SABOIA 2001, p.23 apud NOWAK, 1993, p.491). 13 2.2 Diferença entre grupos vulneráveis e minorias Os Grupos Vulneráveis são pessoas que podem fazer parte de uma minoria étnica, mas, dentro dessa minoria, têm uma característica que as difere das demais e as torna parte de outro grupo. Por exemplo: uma pessoa que faz parte de um pequeno grupo islâmico, num país católico, e também tem deficiência física. Ela pertence a uma minoria religiosa (islã) e integra outro grupo vulnerável por ter deficiência. De igual forma, pode haver superposição dos tipos de minorias: o muçulmano, no Brasil, será integrante tanto de minoria étnica, como religiosa e linguística. Importante! A diferença básica é que as minorias estão limitadas aos aspe...